Ovos de Páscoa não são de chocolate. Usam menos cacau do que manda a Anvisa

Nesta Páscoa, você pode estar sendo enganado. Aquele ovo de chocolate enorme que você comprou, embrulhado em papel de presente especial, brilhante e envolto em uma fita prateada pode não ser um chocolate. Na realidade, você comprou uma guloseima feita de açúcares e gordura com uma percentagem de caucau inferior ao mínimo recomendado pela Anvisa, que é de 25%. Na Europa esse percentual é de 35%. Estudo feito pelo Instituto de Defesa do Consumidor – IDEC, das oito marcas de chocolates mais vendidas no Brasil – Arcor, Brasil cacau, Cacau Show, Garoto, Hershey’s, Kopenhagen, Lacta e Nestlé – a maioria não informa, no rótulo, a quantidade de cacau no produto.

Esse desrespeito ao consumidor pode acabar assim que for aprovado o Projeto de Lei do Senado, nº 93, 2015, que vai regular a comercialização dos produtos compostos por cacau e açúcares. O percentual mínimo de matéria seca total de cacau vai passar dos atuas 25% para 35%, dos quais ao menos 18% devem ser manteiga de cacau e 14% de matéria seca de cacau isenta de gordura. Além disso, as embalagens e as peças publicitárias devem conter nós rótulos a informação do percentual de matéria seca de cacau isenta de gordura, manteiga de cacau, gorduras totais e açúcares que compõem esses produtos. O percentual de cacau que compõe o produto deve estar destacado por meio da declaração “Contém X% de cacau”, em que a letra “X” corresponde ao número percentual de matéria seca total de cacau contida no produto.

BAIXO TEOR DE CACAU

De acordo com dados do Target Group Index, do Ibope, embora o consumo médio brasileiro ainda seja considerado baixo pelas empresas do setor (algo próximo de 2,3 quilos per capita anuais), a expansão desse mercado foi de 39% entre 2008 a 2012, tendência ainda constatada atualmente. A ascensão da nova classe média, a festejada classe C, é uma das principais causas para a referida expansão. O estudo do Target Group Index estima que, aproximadamente, 70% dos brasileiros de dez grandes metrópoles nacionais consomem chocolate, no mínimo, uma vez por semana. Demonstra-se, portanto, que esse é um dos mercados mais estratégicos do ramo alimentício no Brasil, considerando seu potencial para a geração de emprego e renda.

De acordo com a definição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), chocolate é o produto obtido com base na mistura de derivados de cacau (Theobroma cacao L.), massa (ou pasta ou liquor) de cacau, cacau em pó e/ou manteiga de cacau, com outros ingredientes, contendo, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau. O produto pode apresentar recheio, cobertura, formato e consistência variados. Esse percentual mínimo já foi de 32%, mas com o aumento da demanda interna e a redução na oferta de matéria-prima ele foi reduzido, como forma de conter a alta dos preços. Mas, mesmo assim a indústrias estão comercializado seus produtos a base de chocolate com menos de 20% de cacau.

Enquanto que no Brasil, a maioria das marcas que se dizem chocolate não revelam a quantidade mínima de cacau, como determina a Anvisa, A situação é bastante diferente entre vários chocolates importados vendidos no Brasil. A pesquisa do Idec supramencionada analisou os rótulos de seis marcas importadas (Casino Lait Dégustation, Guylian, Lindt Swiss Classic, Milka, Nestlé Crunch e Ritter Sport) e constatou que todos apresentam o teor de cacau, mesmo que em letras reduzidas ou no verso das embalagens.

ESTÍMULO À LAVOURA

O projeto de lei considera fundamental que as informações sobre a composição dos alimentos a base de cacau sejam devidamente divulgadas ao público consumidor, de modo que se possibilite a diferenciação entre chocolates e produtos que têm sabor de chocolate, mas não são, de fato, chocolate, a exemplo de bombons e chocolates fantasia. Com essas medidas, será possível garantir ao consumidor a opção de escolha objetiva entre produtos que, ainda que tenham aparência semelhante, são distintos em sua essência, contribuindo para a sofisticação do mercado de chocolates em todo o território nacional.

Ao contrário de reduzir o percentual mínimo de cacau, como fez a Anvisa, o projeto de lei do Senado defende o percentual de 35% como estímulo à cacauicultura brasileira, que “tem plena capacidade de atender à crescente demanda interna pelo cacau em amêndoas”, através do incremento da produção cacaueira do sul baiano, que tem demonstrado tendência à recuperação de sua pujança devido ao avanço nas técnicas de controle da vassoura de bruxa, além da produção amazônica, em franca expansão, especialmente no estado de Rondônia.

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