MG faz licitação de R$ 500 mil para abastecer com alimentos três palácios

O governo de Minas Gerais fez uma licitação no valor de R$ 500 mil para a compra de pescados, frios e carnes, para abastecer os palácios Tiradentes, Liberdade e Mangabeiras em 2016, principalmente nas recepções para autoridades e ocasiões especiais. No total, foram compradas 11 toneladas de carne e pescado.

Levando em consideração que, em média, uma pessoa come 250 gramas de carne por dia, o montante seria suficiente para servir 120 convidados diariamente, durante todo o ano. No portal de compras do governo, estão detalhados os produtos adquiridos. Além de anéis de lula e filés de robalo, salmão e atum, constam nos lotes crustáceos variados, como siri, camarão e lagosta.

No item carnes, aparecem, além de 240 quilos de cordeiro uruguaio, 60 quilos de codorna, 120 quilos de pato e uma tonelada de filé mignon de angus, carne de origem bovina escocesa, comprada no pregão por R$ 95 o quilo. A lista de frios inclui mais de 900 quilos de queijos variados, como brie, provolone, cottage e ricota, além de cortes defumados.

Por nota, o governo de Minas informou que os quantitativos e valores são estimados, mas a entrega dos produtos só é feita quando há necessidade. O governo disse também que o processo não foi homologado por enquanto e, por isso, o recurso ainda não foi utilizado. A nota diz ainda que, em 2014, o então governo tucano gastou um R$ 1 milhão com esse tipo de despesa e, no ano passado, a administração do PT consumiu R$ 600 mil, economizando 40%.

Pregão

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica em seu livro Contratação Direta Sem Licitação, que o pregão é a modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado para a contratação, em que a disputa é feita por meio de propostas e lances em sessão pública. A Medida Provisória que instituiu o pregão estabeleceu que seu uso seria restrito aos bens e serviços comuns, conceituando-os como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

Sendo o pregão a modalidade em que o preço é o fator decisivo na aquisição, não poderá ser utilizado para os casos em que a qualidade mínima exigida admite variações extremas, inviabilizadoras da comparação de preços. Também não poderão ser adquiridos bens fora do mercado comum ou especiais da Administração Pública que pelas suas características não sejam encontráveis no mercado comum.

Redação Brasil News

Principais noticias politicas e economicas do Brasil, com analises de uma equipe de jornalistas e escritores independentes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *