Câmara Municipal de Cuiabá investiga contratação de serviços médicos sem licitação

A Câmara Municipal de Cuiabá/MT convocou o presidente da Empresa Cuiabana de Saúde, Jorge Lafetá, para se explicar sobre a contratação, sem licitação, de uma empresa de serviços médicos, pelo valor de R$ 1,8 milhão. O contrato também é alvo de investigação do Ministério Público Estadual – MPE por suspeitas de fraudes e direcionamento, resultado de uma denúncia protocolada pela Empresa de Neurocirurgia e Hemodinâmica.

A empresa contratada foi a Medneuro Serviços Médicos Ltda, para atuar no Hospital São Benedito, realizando procedimentos neurológicos. O edital estabelecia tratar-se de uma contratação emergencial, por isso, dispensava o processo licitatório. No entanto, os veradores acreditam que não necessitava do caráter emergencial e, por isso, a convocação para dar esclarecimentos. O requerimento de convocação foi aprovado pelo plenário do Parlamento. A data para o comparecimento ainda não foi marcada.

Os veradores querem saber o motivo que levou a empresa ser contratada por meio de dispensa de licitação, uma vez que havia prazo hábil para a realização de uma concorrência pública. No documento protocolado no Ministério Público, a empresa denunciante afirma que o órgão fiscalizador está diante de crimes gravíssimos como fraude a licitação, direcionamento, inexecução de contrato e improbidade administrativa, pois os agentes causaram dano ao erário, já que a concorrência/disputa de preços entre fornecedores traria uma significativa redução nos valores da contratação.

Por outro lado, a prefeitura de Cuiabá negou irregularidades no contrato, mas confirmou que parte dos serviços previstos no contrato não está sendo executados pela Medneuro, mas que a empresa também não está recebendo em relação a esses serviços não prestados.

Situação de emergência nas licitações

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, situações de emergência estão previstas no art. 24, inc. IV, da Lei nº 8.666/1993. Segundo o especialista, esse dispositivo tem sido, com alguma frequência, mal interpretado, devido ao fato de que, na prática, vem-se desprezando um ou alguns dos requisitos ou utilizando de uma ampliação indevida dos seus limites.

O professor lembra que a jurisprudência do TCU vem restringindo a amplitude da situação de emergência de tal modo que, na atualidade, o balizamento sobre sua utilização está bastante definido.

Saúde deve ser tema prioritário e sempre justifica a contratação por emergência. Ocorre que, muitas vezes, mesmo com recursos disponíveis, a gestão deixa de praticar os atos necessários à aplicação regular da despesa, como deixar de realizar procedimento licitatório antes da contratação. Em tais casos, que podem ter por causa a desídia administrativa, os órgãos de controle não devem suspender o contrato, mas apurar responsabilidade de quem deu causa ao afastamento do processo licitatório”, observa Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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