Anatel deverá elaborar novo modelo para prestação de serviços

Por meio da Portaria nº 1.455, o Ministério das Comunicações estabeleceu as diretrizes para a atuação da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel na elaboração de propostas de revisão do atual modelo de prestação de serviços de telecomunicações. O foco da Portaria é o acesso à internet, que destaca como essencial ao exercício da ci45dadania. Dessa forma, a pasta afirma que o Poder Público deve atuar de modo a promover o acesso de todos aos serviços de banda larga, com custos acessíveis e em níveis de qualidade compatíveis com as expectativas dos usuários.

Ainda, de modo a posicionar os serviços de banda larga no centro da política pública, devem ser privilegiados alguns objetivos, como a expansão das redes de transporte em fibra óptica e em rádio de alta capacidade para mais municípios; ampliação da cobertura de vilas e de aglomerados rurais com banda larga móvel; aumento da abrangência de redes de acesso baseadas em fibra óptica nas áreas urbanas; e atendimento de órgãos públicos, com prioridade para os serviços de educação e de saúde, com acesso à Internet em banda larga.

Com isso, a Anatel deve elaborar e propor ao Ministério das Comunicações, propostas de mecanismos para possibilitar a migração das atuais concessões de Serviço Telefônico Fixo Comutado para regime de maior liberdade, condicionado tal migração ao atendimento de metas relativas à banda larga. Na alteração do atual modelo de prestação de serviços de telecomunicações, deve ser mantido o atendimento existente de serviços de voz, onde este ainda for necessário.

Recomendação do TCU

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a iniciativa do Ministério das Comunicações ao editar a norma ocorreu após decisão do Tribunal de Contas da União – TCU que recomendou à pasta que avalie a conveniência e a oportunidade de consolidar as diversas ações e planos específicos existentes no setor de telecomunicações em um único instrumento de institucionalização, que explicite a lógica de intervenção estatal no setor, no médio e no longo prazo, contemplando princípios, diretrizes, objetivos, metas, estratégias, ações, indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação, bem como as competências dos atores envolvidos, instâncias de coordenação e os recursos necessários para a sua implementação.

Essa recomendação originou-se de relatório sistêmico de fiscalização de infraestrutura de telecomunicações – FiscTelecomunicações, que reuniu informações sobre a atual situação do setor. A mudança e a revisão do sistema de comunicação é o que desejam todos os usuários, que enfrentam diariamente problemas com eficiência, eficácia e qualidade dos serviços. A opinião pública esbraveja que é preciso um avanço rápido no sistema de comunicação consoante as atualizações tecnológicas disponíveis no mercado de modo a permitir ao usuário usufruir de um serviço adequado”, ressalta Jacoby.

De acordo com o professor, o Poder Público, por meio do Ministério das Comunicações, possui a vital função de elaborar, implementar e monitorar políticas públicas transparentes e participativas que promovam o acesso aos serviços de comunicações e contribuam para o desenvolvimento econômico, tecnológico e para a democratização e a inclusão social no Brasil, em consonância com o Decreto nº 4.733, de 10 de junho de 2003.

“Portanto, é louvável a edição da Portaria nº 1.455/2016 que visa ser uma resposta para os problemas do setor”, conclui Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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