Normas para escolha de conselheiros do tribunal de contas da Bahia são questionadas

O Supremo Tribunal Federal – STF vai analisar Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI que discute os critérios de escolha dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia – TCE/BA. A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas – Audicon, que defende que a o modelo atual estaria em desacordo com a Constituição Federal. Hoje, os critérios para seleção ordem de escolha de conselheiros pelo governador, os requisitos exigidos para a substituição de conselheiros e a sistemática de substituição estariam em desacordo com a Constituição Federal.

A associação questiona que a prioridade conferida à vaga de livre escolha do chefe do Executivo em detrimento das vagas técnicas representaria também violação da Súmula 653 do STF, que estabelece que, dos sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha. A matéria será julgada diretamente no Plenário do STF, sem a necessidade de análise prévia do pedido de liminar.

Sistema instituído em Portugal

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, sobre o critério de escolha dos conselheiros dos Tribunais de Contas, o melhor sistema parece ter sido instituído em Portugal, segundo o qual são abertas inscrições para um concurso de títulos, com critérios previamente definidos, julgados por uma comissão que forma a lista tríplice e submete a escolha ao Poder Executivo.

“O sistema brasileiro poderia ser aprimorado, sem a necessidade de mudança constitucional, caso o Poder Legislativo abrisse inscrição para provas e títulos, visando preenchimento de suas vagas”, ressalta.

Conforme o professor, é inegável que o Brasil avançou muito, a partir da última Constituição, na regulamentação do tema.

“De fato, na ausência de critério melhor, como que estabelecendo uma linha progressiva de avanço, definiu o constituinte os requisitos já expostos e depois, uma vez satisfeitos estes, um critério de escolha que, pela divisão dos extratos de origem, equilibrasse os critérios técnicos e políticos do julgamento de contas”, conclui Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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One thought on “Normas para escolha de conselheiros do tribunal de contas da Bahia são questionadas

  • 29/09/2016 em 15:48
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    Estranhoooo… O.o…Maracutaia na certa…Onde tem STF metido no meio, não é pra se duvidar, ainda mais com os que lá estão infiltrados, querem dominar tudo!!!…Baianos, botem as barbas de molho…affff

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