Jaques Fernando Reolon prepara livro sobre Organizações Sociais

A gestão de equipamentos públicos por Organizações SociaisOSs ganhou destaque na mídia nos últimos tempos. Em Goiás, o governo implementou o modelo na área da Saúde e Educação. No Distrito Federal, o governador Rodrigo Rollemberg quer as OSs na gestão da Saúde. Assim, pensando em facilitar o entendimento sobre o tema, o advogado Jaques Fernando Reolon, especialista em Organizações Sociais, está finalizando um livro para ser lançado no próximo mês.

O livro traz um compilado de leis e jurisprudências, como a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades e a absorção de suas atividades por organizações sociais. No decorrer do texto, Jaques Reolon explica sobre a qualificação das OSs; sobre o Conselho de Administração; o contrato de gestão; a execução e fiscalização do contrato; o fomento às atividades sociais e a desqualificação.

A Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, também é abordada pelo especialista. A norma dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências. Sobre a Lei, Jaques Reolon esclarece sobre qualificação, o termo de parceria e as demais disposições finais e transitórias constantes na norma.

OS como solução para os problemas gerenciais do Estado

Jaques Fernando Reolon explica que as OSs são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. Segundo ele, as críticas ao modelo, na maioria dos casos, decorre da falta de conhecimento sobre o tema.

A meu ver, as OSs podem atuar como parceiras do Estado. Este continua fomentando e controlando as atividades, mas passa a gestão à entidade privada, de quem pode cobrar metas e resultados. Em contrapartida, essas entidades recebem dotações orçamentárias, incentivos fiscais e outros benefícios para a realização do trabalho. Na condição de gestoras de atividades de interesse da sociedade, as Organizações Sociais podem ajudar o Estado na consolidação de seu objetivo maior, que é a prestação dos serviços públicos para o bem-estar de todos os cidadãos”, defende.

Redação Brasil News

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