Planejamento prepara registro de preços para comprar software

A Central de Compras do Governo Federal anunciou a realização de Intenção de Registro de Preços para contratação de empresa para fornecimento de licenciamento de softwares e serviços Microsoft: Office, Windows Professional, Windows Server e Client Access Licence. O registro será realizado pelo Ministério do Planejamento, em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação, e o prazo para a manifestação de interesse é dia 11 de novembro.

Por meio do portal Compras Governamentais, o Governo destaca que é fundamental atentar para as orientações constantes no documento de apoio e termo de referência para a correta manifestação de interesse. Assim, itens de demanda encaminhados por e-mail ou pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI não serão considerados.

O objetivo da contratação é padronizar a tecnologia dos softwares aplicativos utilizados no âmbito da Administração Pública Federal; evoluir as especificações técnicas dos softwares a serem adquiridos pelas unidades, visando mantê-las alinhadas com o estágio mais avançado do mercado fornecedor; além de evoluir o modelo de contratação no sentido de torná-lo mais abrangente, ágil e economicamente justo para atendimento das necessidades da Administração.

Contratação em conjunto

A Secretaria de Tecnologia da Informação argumenta que a ação visa possibilitar negociação de formas de contratação e modelos de negócio que podem ser obtidos junto ao mercado devido ao volume de compras, que não seria possível caso os órgãos realizassem contratações isoladas.

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o objetivo da Intenção de Registro de Preços – IRP é somar as demandas de todos os órgãos públicos interessados no objeto que será licitado, ampliando o número de participantes.

“O Decreto Federal nº 7.892/2013, entretanto, não definiu o que é IRP. O Decreto do Estado de Rondônia já trouxe como descrição que a IRP é o protocolo de intenção contendo o rol de objetos a serem submetidos futuramente ao Sistema de Registro de Preço – SRP, visando permitir a participação de outros órgãos”, explica.

Dessa forma, novas normas regulamentadoras, em âmbito estadual, vêm propondo definição semelhante. Dentre os motivos que justificam o interesse do gestor na IRP, destacam-se: reduzir o valor da proposta, tendo em vista possível ganho na economia de escala; despertar o interesse do mercado em fornecer para o órgão, tendo em vista que a demanda reduzida pode não atrair interessados na licitação; e divisão do trabalho de licitação por diversos órgãos, em vista da ordem hierárquica superior ou do regime de cooperação informal entre órgãos.

Redação Brasil News

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