Servidor que tem familiar com deficiência não precisa compensar horário

O presidente Michel Temer sancionou a Lei nº 13.370/2016, que altera dispositivos na Lei nº 8.112/1990, para estender direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Atualmente, apenas os funcionários com deficiência têm direito ao horário especial sem necessidade de compensação, de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União.

De autoria do senador Romário (PSB/RJ), o projeto de lei aprovado no Senado Federal e na Câmara dos Deputados foi enviado a Michel Temer para sanção no dia 1º. A medida não exige a compensação de horário para esse servidor, aplicando-se, entretanto, a regra contida no § 2º da referida lei, ou seja, desde que comprovada a necessidade por junta médica oficial.

Em 2015, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI questionando o artigo previa esse benefício. Para ele, o fato de o horário especial ser reservado apenas a parentes com deficiência física era discriminador.

“Qual seria a justificativa juridicamente razoável, racional ou aceitável para tornar relevante exclusivamente a deficiência física? Inexiste motivação jurídica idônea a justificar o tratamento legislativo privilegiado à deficiência física, sem contemplar as deficiências mental, sensorial ou intelectual, o que configura, portanto, violação ao princípio da isonomia”, sustentou na ADI.

Direitos garantidos para pessoa com deficiência

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a medida é importante para garantir o direito do servidor público a acompanhar os seus familiares que possuem dificuldades.

“O direito da pessoa com deficiência foi garantido na Constituição de 1988 e reforçado com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado no ano passado, que entrou em vigor no início desse ano”, afirma.

Segundo o professor, a lei já trazia a previsão de jornada especial a servidores com deficiência, mas os que precisavam cuidar de parente próximo ou dependente com deficiência deveriam compensar o tempo investido, com abatimento na remuneração.

“A nova lei modifica essa regra. No Brasil, há 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência e que poderão, de alguma forma, ser amparados com a alteração”, ressalta Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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