TCU exige mais comunicação entre pregoeiro e licitantes

O Tribunal de Contas da União – TCU analisou representação que informava possíveis irregularidades relativas a problema de comunicação entre pregoeiro e licitantes em pregão eletrônico específico. A representante apontou que a ausência de comunicação do pregoeiro afetou o direito de manifestação de interesse de recorrer. Diante do caso, o TCU, por meio do Acórdão nº 2.908/2016 – Plenário, informou que as alegações e explicações do órgão não afastaram as irregularidades denunciadas.

O tribunal identificou falta de comunicação das suspensões e dos retornos da sessão, em contrariedade aos princípios da publicidade, transparência, segurança jurídica e ampla defesa. Além disso, houve falta de previsão no edital do prazo para as licitantes convocadas enviarem a planilha de composição de custos e a documentação de habilitação. Desse modo, o ministro-relator Bruno Dantas ressaltou que impor que o licitante permaneça atento ao pregão eletrônico durante o horário comercial não dispensa a comunicação prévia do pregoeiro, em homenagem aos princípios da razoabilidade, segurança jurídica e transparência e isonomia.

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que o pregão eletrônico permite que os licitantes e a Administração Pública realizem negócios à distância por meio de computadores. A comunicação é realizada entre o representante da Administração – pregoeiro – e os licitantes por meio de chat que o próprio sistema de compras disponibiliza.

“Durante o pregão eletrônico, o pregoeiro pode suspender a sessão para realizar alguma diligência ou até mesmo em decorrência de encerramento do horário de expediente. Ocorre, eventualmente, de ele não definir horário de retorno do pregão e o edital não dispuser nada sobre isso, ensejando em irregularidade na condução do pregão”, esclarece.

Determinação legal

De acordo com o art. 13 do Decreto nº 5.450/2005, cabe ao licitante “acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão”.

Logo, essa determinação, segundo o professor, faz com que o licitante permaneça ligado ao sistema o tempo todo.

Impor que o licitante permaneça atento para verificar qual será o momento em que o pregão eletrônico retornará viola os princípios licitatórios. Para evitar esses problemas entre licitantes e pregoeiros, o Ministério do Planejamento já editou a Orientação Normativa nº 01/2016, que estabeleceu lista de verificação que orienta o pregoeiro a divulgar com clareza seus atos no sistema de compras, dentro do horário de expediente, principalmente as informações relativas à data e hora das sessões públicas, sua suspensão e reinício”, destaca Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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