Cartilha da CGU orienta prefeituras para regulamentação da Lei Anticorrupção

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU lançou uma cartilha para orientar prefeituras sobre como regulamentar a Lei Anticorrupção – Lei nº 12.846/2013. A norma, que completou quatro anos no dia 1º de agosto, estabelece várias punições para empresas a serem aplicadas pelo governo federal por fraude a licitação, improbidade, além de instituir os acordos de leniência – instrumento bastante utilizado atualmente para garantir abrandamento da pena em troca de informações.

A regulamentação da lei depende de ato do Poder Executivo. Semelhantemente ao que já ocorreu em nível federal – e em alguns estados –, os municípios devem editar decretos regulamentadores, sem a necessidade de enviar os projetos às câmaras municipais.

A cartilha elenca três sugestões de decreto, com diferentes aspectos a serem regulamentados, tais como os processos administrativos de responsabilização – PAR, a negociação dos acordos de leniência, a dosimetria das multas aplicáveis e a avaliação dos programas de compliance de empresas. Há orientações, também, sobre a metodologia de encaminhamentos judiciais e a sugestão de criação de corregedorias municipais para auxiliar as prefeituras a regulamentar a lei. A CGU oferece ainda capacitação e treinamento de servidores municipais.

Origem e importância da Lei Anticorrupção

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a chamada Lei Anticorrupção foi uma resposta do governo às manifestações de rua convocadas para julho daquele ano, que pediam o fim da corrupção e medidas moralizadoras. Somente um ano e meio depois foi editada a regulamentação na esfera federal, com os critérios definidos pelo Decreto nº 8.420/2015.

A regulamentação é importante para estabelecer parâmetros objetivos e limites para a aplicação normativa, coibindo excessos e dando mais segurança jurídica para operadores. A Lei nº 12.846/2013, por exemplo, não é clara sobre o poder do servidor público diante de uma irregularidade, que poderia até pedir o fechamento de uma empresa caso um empregado tentasse corrompê-lo. Felizmente, essa e outras lacunas foram preenchidas, e a Lei tornou-se protagonista no cenário nacional. Chegou a vez dos municípios de seguir o exemplo federal e aperfeiçoar os instrumentos de combate à corrupção”, ressalta Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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