Senado aprova criação de autarquia para legado olímpico

O Senado Federal aprovou a criação da Autoridade de Governança do Legado Olímpico – Aglo, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 19/2017. A autarquia substitui a Autoridade Pública Olímpica – APO e será responsável por elaborar o plano de utilização das instalações esportivas usadas nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio de Janeiro. O texto sofreu mudanças no Congresso Nacional e terá que passar pela sanção presidencial.

Com sede no Rio de Janeiro, a Aglo funcionará até que sejam tomadas as providências de longo prazo necessárias à destinação do legado olímpico ou até 30 de junho de 2019, o que ocorrer primeiro. O novo órgão absorverá os recursos patrimoniais, as obrigações, parte do quadro de cargos em comissão e funções gratificadas da APO, que foi extinta em 31 de março deste ano por meio de resolução do Conselho Público Olímpico.

A autarquia poderá fazer estudos técnicos e pesquisas, elaborar planos e projetos, firmar contratos para viabilizar o uso das estruturas do legado olímpico e desenvolver programas que utilizem esse legado para o desenvolvimento esportivo e a inclusão social. A Aglo terá também que viabilizar a utilização das instalações esportivas dos jogos para atividades de alto rendimento; promover estudos para a adoção de modelo de gestão sustentável sob os aspectos econômico, social e ambiental; e estabelecer parcerias com a iniciativa privada para exploração das instalações.

Plano de legado

De acordo com o Projeto de Lei de Conversão – PLV nº 19/2017, as instalações esportivas podem ser usadas, por exemplo, para a realização de eventos religiosos, recreativos, culturais ou educacionais, com autorização que pode ser extinta a qualquer hora pelo serviço público. Já a concessão de uso dessas áreas dependerá de autorização do ministro do Esporte.

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, entre as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional estão: a nova competência da Aglo de definir as contrapartidas com custos pela utilização das instalações, inclusive com isenção ou redução para atividades de alto rendimento e outras previstas na Lei Pelé – Lei nº 9.615/1998, como o desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino, e o desporto de participação.

O plano de legado das instalações olímpicas deverá ser divulgado quando ocorrerem atualizações. Esse plano atende às políticas públicas desenvolvidas pela autarquia e pelo Ministério do Esporte. Para a destinação das instalações esportivas, a Aglo poderá dispensar o chamamento público, previsto em lei para selecionar organização da sociedade para firmar parceria com o Poder Público”, observa Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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