Empresas devem adequar seus estatutos à nova Lei das Estatais

A Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou a Resolução nº 20/2017, que estabelece prazos para as estatais federais convocarem Assembleia Geral para adaptação dos seus estatutos sociais à Lei de Responsabilidade das Estatais – Lei nº 13.303/2016.

O cronograma estabelece os seguintes prazos para as convocações:

I – Grupo Banco do Brasil: até 31 de julho de 2017;

II – Grupo Petrobras: até 30 de setembro de 2017;

III – Grupo Eletrobras: até 30 de novembro de 2017;

IV – Empresas dependentes: até 31 de dezembro de 2017; e

V – Demais estatais: até 28 de fevereiro de 2018.

De acordo com o advogado e professor de Direito Murilo Jacoby Fernandes, há prazo já expirado, como é o caso do Banco do Brasil, mas a norma relembra às demais instituições os prazos que possuem para a convocação da assembleia.

“Estabelece, ainda, que os documentos relativos à proposta de alteração estatutária deverão ser colocados à disposição dos acionistas com antecedência mínima de 30 dias”, explica.

A proposta que deliberar sobre qualquer alteração estatutária deverá considerar, preferencialmente, a sugestão de texto contida em estatuto padrão disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Os modelos foram disponibilizados em fevereiro deste ano. São dois modelos de estatuto, conforme o porte das empresas: para empresas de menor porte, com receita operacional bruta inferior a R$ 90 milhões; e para empresas de maior porte, com receita operacional bruta igual ou superior a R$ 90 milhões.

Inovações da Lei das Estatais

O advogado esclarece que a edição da Lei nº 13.303/2016 trouxe novos parâmetros e regras para a garantia de uma boa gestão das empresas. Além de regras sobre as licitações, parâmetros para a escolha de conselheiros e diretores das empresas, a norma contém diretrizes de constituição de sistemas mais robustos de controle interno para as estatais.

O § 1º do art. 4º prevê, por exemplo, a elaboração e a divulgação de um Código de Conduta e Integridade que disponha sobre princípios, valores e missão da empresa pública e da sociedade de economia mista, bem como orientações sobre a prevenção de conflito de interesses e vedação de atos de corrupção e fraude; instâncias internas responsáveis pela atualização e aplicação do Código; e previsão de treinamento periódico, no mínimo anual, sobre Código de Conduta, a empregados e administradores, e sobre a política de gestão de riscos, a administradores”, destaca Murilo Jacoby.

As normas trazidas pelo novo marco legal deverão ser aplicadas em todas as empresas públicas e sociedades de economia mista do País. Nessa lista, incluem-se estatais do setor econômico, como Banco do Brasil; prestadoras de serviços públicos, como a Companhia Nacional de Abastecimento – Conab; e empresas que exploram atividade econômica sujeita ao regime de monopólio da União, como a Casa da Moeda.

Segundo o professor, o art. 91 da Lei das Estatais destaca que a empresa pública e a sociedade de economia mista constituídas anteriormente à vigência dessa Lei deverão, no prazo de 24 meses, promover as adaptações necessárias à adequação ao disposto na norma.

“Assim sendo, embora as empresas somente estejam obrigadas a aplicar a Lei para as licitações em 2018, muitas já começam a utilizá-la, considerando os benefícios de sua aplicação”, conclui Murilo Jacoby.

Redação Brasil News

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