Ministério do Planejamento vai conceder gratificação de nível superior para servidores públicos

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão está com inscrições abertas para a seleção de servidor público interessado em obter Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – Gsiste de nível superior. O prazo final para participar do processo seletivo é 11 de outubro, conforme previsto no edital de seleção.

Entre os pré-requisitos desejáveis estão conhecimentos específicos em: convênios, contratos de repasse e termos de parceria firmados por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses – Siconv; operação do Sistema de Administração Financeira – Siafi; e legislação vigente de transferências voluntárias – Decreto nº 6.170/2007 e Portaria Interministerial nº 424/2016.

Os currículos devem ser enviados para e-mail específico, e o valor da gratificação é R$ 3.206. Podem participar do processo seletivo simplificado apenas servidores públicos federais civis do Poder Executivo Federal que ocupam cargos de nível superior. A divulgação do resultado final está prevista para o dia 04 de novembro. O servidor selecionado atuará no Departamento de Transferências Voluntárias, que pertence à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Capacitação é direito do servidor

Segundo a advogada Ana Luiza Jacoby, do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, o conhecimento é o início do processo de mudança individual e institucional em qualquer organização.

“A principal função do gestor público está em administrar com eficiência os recursos, e investir em qualificação é a melhor forma de construir cenários e novos paradigmas para o desenvolvimento. Com isso, oO treinamento é um direito e um dever do servidor e da Administração Pública, na medida em que todos os agentes podem exigir receber do órgão a qualificação necessária ao desempenho de uma função”, ressalta.

Para a advogada explica que, o direito à capacitação independe de vínculo efetivo. Deve ser proporcionada para quem é concursado ou para os cargos de natureza especial ou de confiança.

“O fundamental é que haja capacitação para a tomada de decisão mais segura e juridicamente embasada”, conclui Ana Luiza Jacoby.

Redação Brasil News

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