Ministério dos Direitos Humanos publica regras de cadastramento de fundos do idoso

A fim de estabelecer mecanismos de gestão uniforme dos fundos dos idosos, o Ministério dos Direitos Humanos – MDH expediu a Portaria nº 290/2017 com regras sobre o cadastramento dos fundos estaduais, municipais e do Distrito Federal para fins de criação de Cadastro Nacional dos Fundos do Idoso.

Assim, a norma estabelece que a pasta divulgará, em seu sítio na internet, as relações de Fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal. Caso não se encontrem em situação regular com o cadastro do CNPJ, os órgãos responsáveis pela administração dos fundos deverão regularizá-los no prazo de 60 dias e realizar o cadastro dos respectivos fundos preenchendo o formulário on-line. Para fins de responsabilização, a norma prevê que a veracidade das informações constantes no Cadastro Nacional é de responsabilidade dos órgãos que administram as contas dos fundos do idoso estaduais, municipais e do DF.

A Secretaria de Direitos Humanos, órgão responsável pela gestão da matéria antes da criação do Ministério dos Direitos Humanos, publicou, no ano de 2013, um guia prático para a criação de conselhos e fundos estaduais e municipais de defesa dos direitos da pessoa idosa.

“O documento foi criado a partir de informações contidas na legislação que regulamenta o Conselho Nacional de Direitos do Idoso, nas cartilhas já elaboradas pelos conselhos de direitos da pessoa idosa de diversos estados, bem como por conselhos de direitos de outros segmentos sociais”, explica o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes.

De acordo com o professo Jacoby, o material contém diversas minutas de Projeto de Lei de criação, regimento interno e escolha de representantes do Conselho Estadual/Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e criação do fundo especial. Tudo para auxiliar na efetivação dos direitos dos idosos.

Efetivação de políticas públicas

Os fundos estaduais e municipais dos idosos representam um importante instrumento de efetivação de políticas públicas para essa população, que chegou a uma determinada etapa da vida e precisa de um tratamento específico em suas necessidades. Conforme detalha Jacoby, nesses fundos especiais, os recursos devem ser captados e aplicados exclusivamente para o desenvolvimento de determinado setor por meio de ações, projetos e iniciativas subsidiadas por esses valores.

A Lei nº 12.213/2010 instituiu o Fundo Nacional do Idoso, destinado a financiar programas e ações com vistas a assegurar os direitos sociais e criar condições para promover a autonomia, integração e participação efetiva do idoso na sociedade. Ela também, em seu art. 3º, concedeu benefícios fiscais a doadores de recursos nas três esferas federais: a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das doações feitas aos Fundos Nacional, estaduais ou municipais do Idoso devidamente comprovadas, vedada a dedução como despesa operacional”, esclarece Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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2 thoughts on “Ministério dos Direitos Humanos publica regras de cadastramento de fundos do idoso

  • 27/09/2017 em 19:11
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    [email protected]
    Concordo com o Fernando Casa Grande.É necessário maiores esclarecimentos e de maneira clara e transparente sobre o estatuto desse fundo.Qualquer idoso é beneficiário? É necessário fazer recadastramento?Como?Onde?etc Obrigada

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  • 27/09/2017 em 11:09
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    Gostaria de ser informado, objetivamente em que , ou quais os benefícios em que seremos os beneficiários . A matéria jornalistica e a Lei não nos é suficiente para esclarecimentos. Grato.

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