Projeto facilita a demissão de servidores públicos

O Senado Federal analisa o Projeto de Lei n° 116/2017, que prevê a exoneração de servidores municipais, estaduais e federais que tiverem avaliação insuficiente em exames regulares criados para aferir o desempenho desses profissionais. Inicialmente, o projeto previa avaliação semestral para servidores, mas o texto foi modificado com a ampliação da periodicidade das avaliações de seis meses para um ano. A proposta sofre forte resistência de sindicatos que representam servidores.

O PL prevê que os servidores serão avaliados pelos fatores fixos de produtividade e qualidade, acrescidos de cinco fatores variáveis, escolhidos de acordo com as atividades primordiais a serem realizadas. Entre os fatores variáveis, estão critérios como relacionamento profissional, inovação, capacidade de iniciativa, responsabilidade, tomada de decisões, compromisso com objetivos institucionais, autodesenvolvimento, abertura a feedback e outros. O avaliador atribuirá a cada fator avaliativo uma nota correspondente ao seu grau de atendimento, em escala de 0 a 10 pontos.

Aqueles que obtiverem recorrentes avaliações de não atendimento ou atendimento parcial, conforme gradações previstas no projeto, poderão ser exonerados.

Discordância dos servidores

Em paralelo ao projeto, o Planalto pretende encaminhar ainda neste mês um sistema de metas e controles de resultados na Administração Pública, a exemplo do que ocorre na iniciativa privada, para melhorar os serviços. A proposta do Executivo, porém, não prevê demissão em caso de avaliação negativa, mas o governo pretende estudar formas de “premiar” os que cumprirem essas metas, conforme destaca a repórter da Folha.

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, por ser um projeto que não conta com a simpatia dos servidores, é fundamental que haja um acompanhamento de perto de sua tramitação, inclusive com a articulação de todos os atores envolvidos, a fim de ampliar a discussão do texto no parlamento.

Se aprovada, a medida deverá ser seguida não somente pela Administração Pública federal, mas também pela estadual, distrital e municipal. É de interesse de todos o acompanhamento das discussões nas casas legislativas. É necessário muita cautela para se construir um texto justo para os servidores e para a sociedade.”, ressalta.

O professor explica que a estabilidade no emprego é uma importante garantia ao trabalhador para a realização de suas atividades cotidianas. A estabilidade decenal, que era obtida pelos funcionários da iniciativa privada, já não existe mais nos novos contratos de trabalho. Ela foi substituída gradualmente pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A estabilidade para os servidores públicos estatutários, por sua vez, permanece vigente no ordenamento jurídico brasileiro.

Redação Brasil News

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