Plenário do STF inicia julgamento sobre extinção do Tribunal de Contas dos Municípios do CE

O Supremo Tribunal Federal – STF iniciou o julgamento de pedido de liminar contra a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará – TCM/CE. Na Ação Direta de Constitucionalidade – ADI nº 5763, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon pede a declaração de inconstitucionalidade da Emenda nº 92/2017 à Constituição Estadual do Ceará, que determina a extinção e incorporação da corte de contas municipais ao Tribunal de Contas do estado.

Na sessão de ontem, 5, foi lido o relatório do ministro Marco Aurélio, e foram realizadas as sustentações orais das partes. O julgamento será retomado posteriormente para colher os votos dos ministros.

A Atricon, autora da ADI, defendeu a tese de a emenda constitucional ser resultado de desvio de poder, sustentando ter havido abuso no exercício da atividade legislativa pelos parlamentares. Isso porque os deputados estaduais estariam legislando em causa própria ao tentar impedir a atuação da corte de contas. Para tal, cita que há no TCM/CE mais de 700 processos contra parlamentares, familiares e lideranças políticas associadas a parlamentares, e menciona outras medidas tomadas anteriormente para limitar a atuação da corte, como redução nos prazos de prescrição e cortes orçamentários.

O procurador-geral da Assembleia Legislativa do Ceará, Rodrigo Martiniano Aires Lins, argumentou não haver motivação para a alegada perseguição ao TCM, uma vez que nenhum deputado teve as contas rejeitadas ou foi condenado por improbidade pelo Tribunal. Cita, também, que há tribunais de contas municipais hoje apenas no Pará, Bahia e Goiás; Maranhão, Amazonas e Rio de Janeiro já extinguiram os seus.

Questão se arrasta desde o ano passado

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes lembra que a decisão é aguardada com muita expectativa desde o final do ano passado.

“A presidente do STF, a ministra Cármen Lúcia, concedeu uma liminar para suspender a emenda à Constituição do estado do Ceará. À época, a ministra considerou o pedido urgente, já que foi dado início às providências materiais e administrativas para desativação do Tribunal. Para ela, havia risco comprovado de comprometimento da reversibilidade da situação administrativa do órgão, extinto após a produção dos efeitos das normas questionadas”, lembra.

O texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Ceará no mês de agosto se refere a uma segunda PEC. O texto corrigiu vícios de iniciativa apontados na ADI que gerou a liminar expedida pela ministra Cármem Lúcia determinando a suspensão dos processos. Em manifestação recente, o ministro Celso de Mello reconheceu as correções dos vícios, inclusive tornando sem efeito a medida anteriormente aceita pela ministra Cármen Lúcia, determinando, ainda, o arquivamento do processo.

Conforme o professor, essa segunda proposta, que foi aprovada, também está sendo questionada no STF. Desta vez, a Atricon afirma que o TCM não deve ser extinto imediatamente, considerando a dificuldade de reorganização do TCE, já que os sistemas de processamento eletrônico utilizados pelas duas cortes são diferentes.

Enquanto se sucedem os embates judiciais, o TCE/CE inicia os trâmites administrativos para se adequar à nova realidade. No dia 23 de agosto, o conselheiro Edilberto Pontes, presidente do Tribunal de Contas do Estado, autorizou o secretário de Administração a lotar provisoriamente os servidores do extinto TCM/CE em suas unidades administrativas. De acordo com a portaria, a lotação provisória deve guardar, na medida do possível, similaridade com as competências e atribuições desempenhadas até então pelo servidor público no âmbito do extinto Tribunal”, explica o professor Jacoby Fernandes.

De acordo com o professor, um TCM não pode ser subordinado ao Legislativo estadual. A Constituição Federal, em seus arts. 70 e 71, conferiu autonomia administrativa e financeira aos tribunais de contas para que fossem capazes de exercer devidamente a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública.

“O Tribunal de Contas deve auxiliar o Legislativo na fiscalização das contas públicas, mas nunca como órgão subordinado. O Estado do Ceará foi o primeiro a instituir uma corte estadual de contas municipais, em conformidade com o que dispunha a Constituição de 1946”, ensina Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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