ANTT publica procedimentos para controle social nas agências reguladoras

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT editou a Resolução nº 5.624/2017, que dispõe sobre os meios do Processo de Participação e Controle Social. A norma detalha a forma como a agência poderá buscar a sociedade para opinar sobre os temas que estiverem em análise.

O texto destaca que os meios de participação e controle social para a construção do conhecimento sobre determinada matéria e para o desenvolvimento de propostas são: Tomada de Subsídio, que possibilita o encaminhamento de contribuições por escrito, em um período determinado; e Reunião Participativa, que possibilita participação oral ou escrita em pelo menos uma sessão presencial.

A proposta final de ação regulatória poderá ser apresentada por consulta pública ou audiência pública. A primeira possibilita o encaminhamento de contribuições por escrito, em um período determinado, enquanto a segunda garante a participação oral ou escrita em pelo menos uma sessão presencial dentro de um período de encaminhamento de contribuições por escrito.

Qualquer interessado na matéria a ser discutida pode propor à ANTT a aplicação dos meios de Participação e Controle Social. Além de recolher subsídios para as suas decisões, o processo garante a publicidade da ação regulatória. As contribuições e os nomes dos respectivos responsáveis pelas contribuições, pessoas físicas ou jurídicas, serão divulgados no endereço eletrônico da ANTT, nos relatórios e outros documentos gerados a partir dos resultados do Processo de Participação e Controle Social.

A norma prevê que a Agência deverá definir o prazo para recebimento de contribuições por escrito das audiências públicas, consultas públicas, reuniões participativas e tomadas de subsídio. No caso de audiências públicas e consultas públicas, porém, esse prazo deverá ser de pelo menos 45 dias, ressalvados casos previstos em normas de hierarquia superior.

Controle social efetivo

Diante da norma publicada, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes ressalta que o controle social talvez seja o mais efetivo.

“Esse entendimento não se desenvolve apenas no plano teórico e utópico. O controle realizado pela sociedade nas atividades estatais possui, em regra, uma credibilidade e uma atuação capaz de gerar resultados práticos junto à Administração Pública”, explica.

Segundo o professor, desde a edição da Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011, foram dados ao controle social mais instrumentos para a sua efetivação e, cada vez mais, se vê na Administração Pública um estímulo para que a atividade de controle social se desenvolva.

“Recentemente, inclusive, vimos que poderá ser possível a criação de aplicativos por cidadãos com os dados disponibilizados pelo Executivo Federal para aperfeiçoar o tratamento e a análise das informações provenientes da atividade estatal”, lembra.

Assim, na avaliação de Jacoby, o controle social não deve se desenvolver apenas após a realização dos atos administrativos.

“É bastante produtivo observarmos atuações em que a sociedade é instada a se manifestar sobre as formas que necessita para efetivar o controle. Isso pôde ser observado pela norma da ANTT, que consultou a sociedade sobre o processo de participação na análise das ações da agência reguladora”, destaca Jacoby Fernandes.

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