DF publica decreto sobre conduta de servidores durante as eleições

Para regular a atuação dos agentes públicos e detalhar as vedações de condutas, o Governo do Distrito Federal – GDF expediu o Decreto nº 38.800/2018, que estabelece as normas para as eleições de 2018.

A norma prevê que “é vedada a contratação de shows artísticos para a inauguração de obras e promoção de serviços a partir de 7 de julho de 2018, por exemplo. Também até a data mencionada, a publicidade institucional deve ser retirada de todos os sítios oficiais da rede de acesso à internet vinculados aos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta.

Em relação às empresas públicas, também devem tomar alguns cuidados na atuação:

“é vedado à empresa pública e à sociedade de economia mista realizar, no ano da eleição despesas com publicidade e patrocínio que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou no último ano imediatamente anterior à eleição”.

Orientações da AGU

Assim como fez o GDF, a Advocacia-Geral da União – AGU divulgou recentemente sua cartilha orientativa para a atuação dos agentes públicos durante as eleições de 2018. Esta não é a primeira vez que a AGU divulga uma cartilha com esse conteúdo. Em eleições anteriores, o órgão também publicou orientações sobre a conduta dos agentes públicos, demonstrando a preocupação com as ações preventivas em relação às eleições.

Diante desse cenário, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que o processo eleitoral é o meio de que dispõe o cidadão para escolher as pessoas que serão responsáveis pela condução do País ao longo de um período definido. Para tanto, é fundamental que o processo eleitoral seja o mais justo e igualitário possível, devendo ser garantidas aos concorrentes iguais possibilidades de serem eleitos.

Os servidores públicos, por estarem vinculados à Administração Pública, possuem acesso a informações privilegiadas e a insumos que garantiriam vantagens em uma eleição. Por isso, a legislação eleitoral possui algumas vedações à ação de agentes públicos durante o período eleitoral em prol da moralidade pública”, esclarece.

A Lei nº 9.504/1997, por exemplo, dispõe que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, algumas condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, como: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração direta ou indireta da União, dos estados, do DF, dos Territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.

Ainda, a norma determina que é proibido usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; ceder servidor público ou empregado da Administração ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.

Vale destacar que agente público é quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.

Redação Brasil News

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