Conselho Federal de Odontologia normatiza o atendimento às pessoas com portadoras de necessidades especiais

O Conselho Federal de Odontologia – CFO, por meio da Resolução nº 167, normatizou o agendamento e o atendimento prioritário às pessoas portadoras de necessidades especiais ou mobilidade reduzida nas clínicas e consultórios odontológicos no âmbito privado e no público. Com isso, o atendimento preferencial e obrigatório constitui-se na atenção imediata e deve entrar em vigor a partir de 1º de fevereiro.

De acordo com a Resolução, o profissional tendo ciência de que o paciente possui necessidades especiais com mobilidade reduzida deverá dar a ele atendimento prioritário, inclusive em relação à agenda de consultas. Os profissionais devem elaborar e manter atualizados os prontuários dos seus pacientes, fazendo constar se o paciente tem necessidades especiais ou mobilidade reduzida, preservando a privacidade do mesmo.

Existindo mais de um paciente com mobilidade reduzida, em uma mesma fase de tratamento, deverá o profissional priorizar a marcação e a realização de consulta daquele cuja gravidade seja maior.

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que o Conselho Federal de Odontologia é uma autarquia responsável por fiscalizar o serviço odontológico prestado pelos profissionais com formação nessa área. Essa autarquia tem competência para legislar atos normativos e impor aos seus componentes o cumprimento de condutas éticas. Além disso, centraliza em si o poder de promover por todos os meios o perfeito desempenho técnico e moral da Odontologia.

As regras são bem específicas e constituem boa prática na execução da norma. Para ter efetividade, no entanto, diante das inúmeras determinações, é imprescindível que os consultórios de odontologia e similares se adequem para que não haja a imposição de multas diante do descumprimento”, afirma.

Condição legal

O Brasil já tem consciência de que as pessoas têm diferenças, sejam elas físicas, psíquicas, psicológicas, étnicas ou de convicção religiosa. Em 2015, o país deu mais um passo para promover condições de igualdade no exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando à inclusão social e à cidadania, ao instituir a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015.

A Lei entrou em vigor em 02 de janeiro de 2016 e já está mudando órgãos públicos e entidades privadas. As mudanças são inúmeras, entre elas estão a reserva de vagas para condutores com deficiência em empresas de exploração de serviço de táxi; a reserva de vagas em estacionamentos menores; e a determinação de que 10% dos dormitórios de hotéis e pousadas sejam acessíveis e que ao menos uma unidade acessível seja garantida.

Outra novidade é a possibilidade de o trabalhador com deficiência recorrer ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS quando receber prescrição de órtese ou prótese para promover sua acessibilidade.

Jacoby Fernandes esclarece que a Lei nº 13.146/2015, também determinou, em seu art. 9º, o direito ao atendimento prioritário na proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; no atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; na disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; e na disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque.

A Lei também determina prioridade no acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; no recebimento de restituição de imposto de renda; e na tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. Os direitos previstos são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal”, ressalta.

Redação Brasil News

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