Jacoby Fernandes aponta impostos como motivo de distorção no preço da gasolina

O secretário executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz publicou hoje no Diário Oficial da União as unidades federadas que adotarão, a partir de 1º de fevereiro de 2016, preço médio ponderado ao consumidor final para os diversos tipos de combustíveis. No Distrito Federal, por exemplo, o preço médio para gasolina comum é de R$ 3,9740 e do vizinho Goiás é de R$ 3,707. O preço médio mais baixo é de São Paulo, com R$ 3,2180.

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes destaca que as pessoas reclamam do preço do combustível em Brasília, com certa razão. Não faltam, no entanto, os que culpam empresários, agridem os frentistas e apresentam descasos com os que investem. Mas, segundo Jacoby, o Direito Administrativo tem uma conotação especial para avaliar esse cenário.

O setor tem presença estatal forte. Primeiro, porque os preços de aquisição do produto não são impostos pelos revendedores. Por mais forte que sejam, as regras são ditadas pelas refinarias e distribuidoras. Nessa área, o setor público atua visando atender duas frentes: remunerar as refinarias e distribuidoras e sustentar, como no Brasil, os investimentos de médio e longo prazo”, explica.

Outra publicação referente a combustíveis foi feita pelo Ministério de Minas e Energia, por meio da Resolução nº 1, que dispõe sobre a sistemática de apuração dos preços mínimos do petróleo para o cálculo de royalties e Participação Especial, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. Dessa forma, a Resolução determinar à ANP que mantenha a atual sistemática de apuração dos preços mínimos do petróleo pelo menos até que a cotação do Petróleo Brent Dated alcance o patamar de US$ 50.00 por barril, considerando a média de sete dias consecutivos.

O especialista afirma que os aumentos do preço da gasolina, no passado, foram justificados pelo aumento do preço internacional do petróleo. Agora, com a queda do preço do petróleo, é natural exigir que o mesmo fundamento que justificou a elevação do preço seja reconhecido como causa de redução.

“O Poder Público esclareceu que o atual cenário mundial vem produzindo fortes impactos no mercado de petróleo e gás natural, com preços que dificultam a viabilização econômica dos investimentos. Portanto, o preço do combustível não poderia acompanhar as curvas descendentes do produto”, esclarece.

Assim como na agricultura, em que o Governo intervém para assegurar o preço mínimo da safra e proteger o setor da especulação, no setor de combustíveis, o Poder Público define os preços e impede que a queda prejudique a formação de recursos de investimentos e o pagamento de dívidas já contraídas.

Erro de análise

Conforme informa o professor, às vezes surgem análises pretendendo associar o preço exclusivamente à oscilação do mercado internacional; ao livre comércio; e aos preços de mercado. Quando o Poder Público decide investir a médio e longo prazo, mesmo por meio de estatais, deve buscar na fixação do preço público a modicidade da tarifa. Em alguns casos subsidiando o preço. Subsídio nada mais é do que transferir para o tesouro parte de uma despesa que caberia a determinado setor.

É equivocado pretender que a sociedade arque com os custos, afirmando que todos são atingidos com o preço de combustível. Embora verdadeira a premissa, os efeitos são distintos para os que têm carro, usam transporte coletivo ou não se locomovem. Na cadeia produtiva, o preço tem impactos diferentes também. No caso do combustível, o preço não é classificado como preço público, mas preço regulado pelo setor público, na origem. Não há como fazer mágica ou exigir que o empresário reduza os preços, se o custo de aquisição não varia como no mercado internacional”, destaca Jacoby.

Para Jacoby Fernandes, além desses fatores — necessidades de garantir investimentos de longo prazo para o setor —, há que se considerar que a estatal que trata dessa atividade foi profundamente afetada pelo processo penal do espetáculo da lava jato. “A corrupção, a qualidade da gestão, a eficiência da governança e os limites do controle e da transparência são as variáveis corrigíveis sem danos destrutivos quando interferentes de modo adequado”, comenta.

O advogado conta que nenhuma empresa pode sobreviver sem receita, por melhor que seja a gestão. Se em Brasília o Poder Público é, sem dúvida, o maior consumidor de combustível, é importante observar se a Administração está honrando os seus compromissos com os revendedores do produto.

Ao comparar os preços com outras capitais deve-se considerar a qualificação diferenciada para a mão de obra local, nessa atividade; o preço da mão de obra distorcido para maior pelo empregador público; o calote público elevadíssimo; a impossibilidade de rescisão do contrato de fornecimento com o Poder Público, exceto pela via judicial; e o risco de inadimplência e morosidade do Poder Judiciário, além do rito do precatório”, observa.

Para Jacoby, interfere, ainda, num contexto macro, o fato de a atividade de revenda estar entre aquelas que a Constituição Federal reserva ao setor privado. O especialista acredita que Brasília não prestigia o empresariado local. Por isso, é frequente a quebra de empresas que trabalham para o setor público, em especial nos momentos de crise.

A cidade, na sua origem, tinha função apenas administrativa, mas por sucessivos erros políticos passou a ter autonomia, inclusive sem vinculação partidária à esfera federal. Como resultado, houve a necessidade de desenvolvimento econômico”, conclui.

Redação Brasil News

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