Transparência dispõe sobre submissão das ONGs à Lei de Acesso à Informação

As Organizações Não Governamentais – ONGs são entidades privadas, sem fins lucrativos, que não recebem recursos da Administração Pública. Porém, em algumas situações, recursos da União são encaminhados para a realização de determinadas atividades. Sobre o controle desses recursos, é possível por parte dos tribunais de contas. As organizações também se submetem à Lei de Acesso à InformaçãoLAI, conforme destacou a Ouvidoria-Geral da União – OGU do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle, em julgamento de recurso.

Em julgamento recente de recurso interposto, a Ouvidoria se manifestou no sentido de que os gastos com diárias e passagens de organizações sem fins lucrativos devem ser públicos. A medida se refere às ONGs que recebem recursos da União. O Ministério da Transparência divulgou dados que informam que o caso teve origem quando um cidadão pediu ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTI acesso a informações sobre origem, datas, identificação dos passageiros, valores e motivação das viagens realizadas em 2013 e 2014 pelo Centro de Gestão de Estudos Estratégicos – CGEE, organização sem fins lucrativos que recebia recursos da pasta.

O Centro encaminhou apenas dados parciais, sob a alegação de que fornecer os demais violaria os direitos relacionados à atuação da entidade e de seus colaboradores no âmbito privado. No julgamento do recurso, a Ouvidoria entendeu que o direito à privacidade não pode ser invocado para justificar o não envio das informações.

“Este direito não é absoluto, uma vez que a vida em comunidade implica a sua flexibilização. O interesse despertado, por exemplo, nas atividades desempenhadas tanto por agentes públicos quanto por agentes privados no exercício de funções de caráter público, cujas consequências de seus atos possam influenciar no espaço de vida público, pode justificar a relativização da sua privacidade”, destaca a Ouvidoria.

Na decisão, a OGU ressaltou que, por receber verbas do Governo, o CGEE se submete diretamente às obrigações de transparência fixadas na LAI. Assim, deverá encaminhar os dados completos, uma vez que a transparência dessas informações é fundamental para o controle social.

Emprego de recursos públicos

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o regular emprego de recursos públicos, os casos de corrupção, a adoção de políticas de globalização, todos os fatos passam, necessariamente, pela formação de modelos organizacionais que possam estabelecer parâmetros adequados do controle da ação administrativa e, quando pertinente ao interesse público, da ação de particulares.

É dever do controle interno comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de Direito Privado. E também quando se trata de avaliação de recursos destinado a entidades que não possuem vinculação com a Administração Pública”, explica.

Redação Brasil News

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