Leonardo Manzan: Reforma do Código Tributário é prerrogativa para Brasil voltar a crescer

O tributarista Leonardo Manzan lamentou o fato de o ano legislativo ter chegado ao fim sem a apreciar o novo Código Tributário. O projeto, lembrou Leonardo Manzan, chegou a ser anunciado na pauta do Congresso ainda para 2016. No entanto, a conjuntura política e as prioridades do governo, como a PEC do teto de gastos públicos, prejudicaram o andamento da proposta.

Perdemos a oportunidade de avançar no Código Tributário. Mas como se trata de uma atualização imperiosa, este tema precisa ser prioritário a partir da reabertura do Congresso, em 2017. Temos uma legislação defasada que, pela dinâmica social, precisa e deve ser modernizada. Mais que uma torcida é uma necessidade”, lamentou o tributarista Leonardo Manzan.

No último dia 8 de novembro, o presidente da comissão de juristas, em funcionamento no Senado, presidida pelo ministro Mauro Campbell, apresentou o anteprojeto de lei complementar que altera o Código Tributário Nacional, a Lei 5.172/1966. Renan Calheiros (PMDB-AL) prometeu votar o projeto antes do recesso de final de ano, o que não se cumpriu.

Segundo Leonardo Manzan, muitas das alterações sugeridas ao Código Tributário estão de acordo com a jurisprudência que os tribunais superiores já fixaram em matéria tributária. Entre elas, disse o tributarista, inclui-se possibilidade de empresas participarem de licitação possuindo certidões positivas de débito fiscal, sem prejuízo de o poder público, ao contratá-la, reservar parte do valor contratado para satisfação do débito tributário.

Código Tributário


São várias propostas de alteração do Código Tributário, explicou Leonardo Manzan, mas algumas, em especial, merecem um destaque por estabelece uma isonomia, um equilíbrio já há muito cobrado pela sociedade. A proposta elimina a regra pela qual a Fazenda Pública corrige seus créditos em hipótese de mora do contribuinte, disse Leonardo Manzan. Sem garantir o mesmo tratamento quando se inverte a equação e trata-se de restituir créditos de tributos pagos em excesso ou de devolução por imposição legal.

A proposta assegura ainda que a pessoa detentora de qualquer crédito de origem tributária, posso compensá-lo com débitos vencidos ou vincendos, relativos a qualquer tributo ou contribuição do respectiva ente federativo. A chamada compensação tributária, pelo projeto, também será estendida a estados e municípios.

É claro que os Congressistas receberam um anteprojeto e farão os aperfeiçoamentos que entenderem cabíveis. O importante, entretanto, que há um ambiente de convencimento para necessidade da mudança. Isso contribui para o debate e nós estamos à disposição para qualquer colaboração com o Congresso neste tema”, explicou Leonardo Manzan.

Redação Brasil News

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