Casa Civil passa a consolidar leis federais

O presidente da República, Michel Temer, publicou o Decreto nº 9.009/2017, em que transfere, do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Casa Civil da Presidência da República, a competência de coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal. A atividade é regulada pelo Decreto nº 4.176/2002.

Para a realização da atividade, foram remanejados quatro cargos do Ministério do Planejamento. Os postos destinam-se à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, para a implementação das atividades de coordenação dos trabalhos de consolidação dos atos. O prazo do remanejamento é até 20 de dezembro de 2017. Após esse prazo, os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ficando seus ocupantes automaticamente exonerados.

Com a medida, o presidente da República traz para mais perto de si as definições sobre as determinações legais que guiarão o País ao longo dos anos. Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a medida é produtiva em tempos de importantes definições no legislativo nacional como as reformas da Previdência, Trabalhista e posterior Reforma Tributária.

“A norma alterou a redação do Decreto nº 8.889/2016, para incluir no art. 10 do Anexo 1 do decreto o inc. XIV, que prevê como atribuição da pasta coordenar a consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal”, explica.

De acordo com o especialista, vale a pena destacar que o caput do art. 26 e seu parágrafo único estabelecem que as leis federais serão reunidas em codificações e consolidações, compostas por volumes com as matérias conexas ou afins, constituindo em seu todo a Consolidação da Legislação Federal.

“A consolidação consistirá na reunião de todas as leis pertinentes a determinada matéria em um único diploma legal, com a revogação formal das leis incorporadas à consolidação e sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados”, ensina Jacoby Fernandes.

Papel da Casa Civil

A Casa Civil da Presidência da República é um órgão direto de assessoramento do chefe do Executivo federal nas atividades de gerenciamento e coordenação das atividades do Governo e dos demais ministérios. Por ser de importância estratégica, o chefe da Casa Civil tem status de ministro da República, com todas as prerrogativas da função.

Conforme o professor, uma importante função desempenhada pelo órgão é realizar a verificação prévia da constitucionalidade dos atos presidenciais e a análise do mérito, da oportunidade e compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais.

“Assim, a Casa Civil desempenha, além de tudo, uma atividade de filtro das propostas legislativas para adequá-las à realidade do Governo Federal”, conclui Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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