Ministério das Cidades institui metas de desempenho para servidores

O servidor público presta relevante serviço à sociedade e atua para o bem-estar coletivo. Quando se trata de efetivação de políticas sociais, o papel desses servidores é ainda mais relevante, uma vez que impacta diretamente na vida e na dignidade das pessoas assistidas. Diante disso, o Ministério das Cidades publicou hoje, 24, a Portaria nº 594, que institui as metas de desempenho para o cálculo do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais – GDAPS, para o período de 1º de dezembro de 2015 a 30 de novembro de 2016.

A partir de hoje, entre as metas estão a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA e a do Orçamento Anual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Ainda, a avaliação do Plano Plurianual – PPA; a elaboração da Prestação de Contas do Presidente da República; e a elaboração da Tomada de Contas Anual. O sucesso em cada uma das metas valerá um ponto, exceto pela Tomada de Contas Anual, que valerá cinco pontos.

Complementando Decreto

Na esteira da busca pela eficiência do Estado, o Governo Federal expediu o Decreto nº 8.435/2015, que regulamentou a Gratificação de Desempenho de Atividade de Política Social. O bônus se destina aos analistas técnicos de políticas sociais integrantes da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais. De acordo com dados do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, o acréscimo na remuneração desses profissionais pode chegar a R$ 700.

A carreira, criada no ano de 2009 e regulamentada em 2010, abarca profissionais que atuam em áreas de efetivação dos direitos sociais, como saúde, previdência, emprego e renda, segurança pública, desenvolvimento urbano, segurança alimentar, assistência social, educação, cultura, cidadania, direitos humanos, entre outros.

O advogado e economista Jaques Fernando Reolon explica que, para a aferição do desempenho dos profissionais, somam-se os pontos da avaliação de desempenho individual do servidor com a avaliação de desempenho institucional. “Essa última avaliação, conforme explica o texto legal, visa aferir o desempenho do órgão ou da entidade de lotação no alcance dos seus objetivos e metas globais”, afirma.

O especialista comenta, também, que ao afirmar que se busca alcançar as tais metas, é preciso estabelecer parâmetros de aferição. “O art. 8º do Decreto determina que as metas de desempenho institucional devem ser objetivamente mensuráveis, utilizando-se como parâmetros indicadores que visem mensurar a qualidade dos serviços relacionados à atividade finalística do órgão ou da entidade de lotação, observados, no momento de sua fixação, os índices alcançados nos exercícios anteriores”, explica. Por isso, houve a publicação da Portaria nº 594.

Diante da complementação do Decreto nº 8.435/2015, com a Portaria nº 594, Jaques Reolon afirma que estabelecer metas de desempenho é uma boa prática adotada pela Administração Pública e já era utilizada na iniciativa privada para conferir maior eficiência aos serviços. “Gratificar o profissional pelo bom serviço prestado, além de demonstrar o reconhecimento pela excelência do trabalho, é uma forma de estímulo para que continue a realizá-lo com empenho e disposição”, destaca.

Redação Brasil News

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