CGU cria guia de integridade para empresas estatais

Durante a 13ª reunião da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla, realizada em Fortaleza na semana passada, o ministro da Controladoria-Geral da União – CGU, Valdir Simão, anunciou que a CGU está finalizando a criação de um guia de integridade para as empresas estatais, que reunirá um conjunto de práticas, medidas e políticas necessárias para que a corrupção seja prevenida nessas instituições.

O guia está sendo criado para orientar as empresas sobre como implementar programas de compliance – conscientização de funcionários para garantir conformidade com leis e regulamentos externos e internos – que sejam efetivos para evitar práticas de corrupção nas relações com o governo brasileiro e com os países estrangeiros. O documento deve ser lançado em 9 de dezembro, quando será comemorado o Dia Internacional contra a Corrupção.

O guia faz parte de uma coleção de quatro manuais de integridade. O primeiro deles, lançado pela CGU em setembro, traz informações e orientações às empresas privadas. O segundo, feito em parceria com o Sebrae, também é voltado ao público empresarial, mas com foco específico nas micro e pequenas empresas. Há, ainda, o guia de integridade da administração pública, voltado a órgãos e entidades do governo, que será lançado com o guia das estatais no próximo dia 9.

Visão de especialista

Diante disso, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que a principal função do controle interno é apoiar o controle externo. Esse conceito é o que tradicionalmente é ensinado a todo jovem operador do Direito que se depara com o assunto nos bancos da Academia. Embora tal ensinamento não esteja errado, há que se compreender melhor essa afirmação.

Em seu livro Tribunal de Contas do Brasil, destaca que a situação funcional do controle interno não se subordina ao controle externo, mas a outra autoridade administrativa. “Isso nos leva à compreensão de que a principal função, na verdade, é orientar essa autoridade e os agentes vinculados no sentido de observar a legislação e as orientações dos tribunais de contas e controladoria centrais”, afirma.
Essa atuação de apoio realizada pelo controle interno, portanto, diz respeito a todo ato que guie o gestor pelo caminho legitimado pelos órgãos de controle externo, a fim de evitar questionamentos futuros. Nessa perspectiva, quando o órgão maior de controle interno busca mecanismos para garantir a aplicação de diretrizes não só pelos gestores públicos, mas por todos que contratam com o Estado, a função de apoio se torna ainda mais abrangente e importante, segundo o professor.

Jacoby Fernandes explica que, desde a promulgação em agosto de 2013, a Lei Anticorrupção apresentou nova matriz de responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública. “Conforme destaquei no livro Lei Anticorrupção, no polo passivo de eventuais procedimentos punitivos foi abrangida a quase totalidade das pessoas jurídicas previstas na legislação que transacionam com o Estado, inclusive sociedades irregulares, como as construídas apenas de fato, mesmo que temporariamente”, ensina.

As empresas públicas também foram abarcadas pelo novo marco legal. Por isso, conforme o professor, o Guia da CGU será importante como orientador dos gestores. “Se há uma nova matriz de responsabilização, as empresas sob o controle estatal devem ser as primeiras a adotarem meios que demonstrem a lisura e a integridade nos negócios”, ressalta.

O guia não possui caráter normativo e vinculante, porém orientará os gestores na adoção de medidas de combate à corrupção nas estatais. Mesmo não tendo força vinculante, uma vez seguido, denota o interesse da pessoa jurídica em buscar mecanismos que comprovem adequação aos ditames legais.

Redação Brasil News

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