Ancine define regras para política de desfazimento de bens móveis permanentes

A Agência Nacional do Cinema, por meio da Resolução nº 71, definiu as regras para a política de desfazimento de bens móveis permanentes, que são equipamentos, componentes, acessórios, veículos em geral, assim como outros que já não interessam mais para o órgão. Ou seja, o desfazimento é a baixa de um bem do acervo patrimonial da Ancine.

Para que isso seja possível, é necessário que a Agência classifique o bem como antieconômico – quando: a manutenção for onerosa; irrecuperável – quando não mais puder ser utilizado; estiver ocioso – quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado; e nos casos em que a recuperação for possível e orçar a 50% de seu valor de mercado.

Após tais definições, o desfazimento poderá ser realizado por alienação – transferência do direito de propriedade do material, mediante venda, permuta ou doação; cessão – movimentação dos bens, com transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, entre a Ancine e outros órgãos ou entidades da Administração Pública; inutilização – consiste na destruição parcial ou total do bem móvel; e transferência – modalidade de movimentação de material, com troca de responsabilidade, de uma unidade organizacional para outra, no âmbito da Ancine.

Comissão Permanente de Desfazimento de Bens

A Resolução determina, também, que deverá ser criada a Comissão Permanente de Desfazimento de Bens, composta de no mínimo três membros, escolhidos entre os servidores da Ancine e designados pelo diretor-presidente da Agência. As reuniões da Comissão deverão ser previamente convocadas, inclusive com indicação de pauta, tendo, ao final, seus registros efetuados em ata.

Com isso, a Comissão deverá realizar os procedimentos necessários para o desfazimento de bens considerados genericamente inservíveis para uso da Ancine, de acordo com os princípios da Administração Pública, em especial os da eficiência, legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade. Ainda, deverá abrir o processo administrativo de desfazimento de bens no Sistema de Gestão de Documentos; e receber da área técnica competente o levantamento dos bens considerados genericamente inservíveis para a Ancine.

A Comissão também deverá receber e enviar documentação relativa aos bens disponíveis para desfazimento; elaborar o edital por lote; preparar minutas de Contrato ou Termo de Doação ou Cessão; receber as solicitações de interesse das instituições interessadas; avaliar a identificação do representante e da instituição interessada; analisar e aplicar os critérios de desempate; e preparar a homologação do resultado do edital.

Dessa forma, conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, para além do estabelecimento de um procedimento, a norma tem fim didático, estabelecendo nominalmente as modalidades e formas de desfazimento de um bem público móvel, seguindo os ditames da Lei nº 8.666/1993 e das demais normas infraconstitucionais que regulam a prática.

Redação Brasil News

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