MS quer reconstruir 30 pontes com recurso do Governo Federal

No final do ano passado, vários municípios do Mato Grosso do Sul – MS entraram em estado de alerta devido às intensas chuvas que atingiram a região. Na época, 30 pontes foram destruídas pelas águas. O governador do estado, Reinaldo Azambuja, garante que as pontes serão reconstruídas após a assinatura de convênio com recursos de R$ 21,7 milhões disponibilizados pelo Governo Federal.

Segundo o governador, esse recurso viria da Defesa Civil nacional. Azambuja explicou que, conforme é feita a medição da obra, o recurso vai sendo liberado e depois de lançado o convênio, poderão divulgar o edital de licitação. No entanto, medidas emergenciais já estão sendo adotadas.

“Já foram lançadas 40 licitações para empresas construírem pontes em concreto e algumas obras são importantes para o turismo, que estão sendo conduzidas pelo Governo Federal. Mas as obras iniciam e param a todo o momento e vou pedir autorização para poder conduzir e terminar esta obra”, explica Azambuja.

Instrução Normativa

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que a Instrução Normativa nº 1/2012, do Ministério da Integração Nacional, estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos municípios, estados e pelo Distrito Federal, e para o reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas pelos entes federativos.

Quando há calamidade pública, a licitação pode ser dispensada, conforme consta do inc. IV do art. 24 da Lei nº 8.666/1993. Não é o caso em questão, já que o governador optou por realizar a licitação após a liberação de recursos. Em situação emergência, se necessário, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, sendo vedada a prorrogação dos contratos”, esclarece Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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