Presidência da República quer alterar LRF para flexibilizar meta fiscal

Apesar de ter mais de 15 anos de vigência, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF vem sendo alterada continuamente. Na última terça-feira, 22, a Presidência da República enviou para o Congresso Nacional um novo Projeto de Lei Complementar – PLC nº 257/2016, que pretende alterar a LRF. O PLC está na Câmara dos Deputados onde será analisado para posterior apreciação dos Senadores.

Caso o PLC seja aceito, o Plano Plurianual também será modificado, para tratar especificamente da despesa com pessoal de todos os Poderes e do Ministério Público. O projeto estabelece limites em percentual do crescimento da receita corrente líquida para o crescimento da despesa total com pessoal; fixação de critérios para concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, para os servidores próprios; e limites totais para as despesas com terceirização.

Além disso, o projeto de lei orçamentária anual deverá conter, para fins de cumprimento do art. 169 da Constituição Federal, demonstrativo das estimativas do aumento de despesas com pessoal. Este documento deverá detalhar o quantitativo de cargos e funções e o impacto orçamentário-financeiro, segregando-se provimento de criação de cargos, além das demais especificações necessárias à verificação do cumprimento desta Lei Complementar, nos termos da respectiva lei de diretrizes orçamentárias.

Em suma, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que as alterações pretendem estabelecer que a meta do resultado primário do ano possa ser reduzida toda vez que o crescimento real da economia for inferior a 1%.

“O governo ficaria autorizado a fazer os chamados gastos essenciais, tais como investimentos em fase final de execução, prestação de serviços nas áreas de saúde e educação, entre outros. O mecanismo recebeu o nome de Regime Especial de Contingenciamento. Não foi informado, no entanto, qual será o limite para gastos essenciais e nem como a medida afetará a meta fiscal previamente estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias”, ressalta.

O professor observa, no entanto, que a alteração da meta fiscal é um tema que requer muita cautela. O controle dos gastos públicos, que é a base da LRF, não pode deixar de existir.

“Caso o Congresso Nacional concorde, as modificações afetarão a situação fiscal dos estados e como consequência trarão novas diretrizes na condução da política fiscal. Resta saber o resultado final do PLC, uma vez que a apreciação dos parlamentares geralmente resulta em supressão ou inserção de artigos”, afirma.

Como funciona o orçamento público

O orçamento público é elaborado e executado pelo Poder Executivo e tem por escopo prover às necessidades públicas. Este instrumento é composto de diversos mecanismos de planejamento: o Plano Plurianual – PPA; a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e a Lei Orçamentária Anual – LOA.

A Constituição Federal deu ao tema grande importância, uma vez que se traduziu em um instrumento de planejamento da atuação administrativa do governo. Nesse sentido, a Constituição Federal também conferiu ao Poder Legislativo o dever de participar da elaboração desse instrumento, por meio da aprovação do texto, podendo alterá-lo para definir prioridades diferentes.

As lei orçamentárias que compõem o orçamento devem obedecer as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que foi criada com o intuito de ser um paradigma no controle de gastos públicos. Para tanto, o legislador lhe conferiu redação aguçada a qual permite que o Governo entenda e execute as diretrizes durante a prática de atos.

Redação Brasil News

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