Servidores podem sacar dinheiro do Pasep

De acordo com o Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, aproximadamente 830 mil servidores e empregados públicos que contribuíram para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep até 4 de outubro de 1998 têm o direito ao saque total do saldo de sua conta individual. Para informações sobre saldo ou número de inscrição, os interessados devem procurar o Banco do Brasil.

Têm direito ao saque os trabalhadores que não tenham efetuado o resgate total de seus saldos junto ao Fundo e que se enquadrem nas situações de:

  1. aposentadoria;

  2. idade igual ou superior a 70 anos;

  3. invalidez (do participante ou dependente);

  4. transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);

  5. idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;

  6. participante ou dependente acometido por neoplasia maligna,

  7. vírus HIV ou doenças determinadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001;

  8. ou morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.

Melhoria na comunicação

O Conselho Diretor, responsável pela gestão do patrimônio do Fundo, e os agentes administradores do Programa de Integração Social – PIS (Caixa Econômica Federal) e do Pasep (Banco do Brasil) promoveram, ao longo dos últimos anos, medidas para aperfeiçoamento do cadastro do Fundo, com o objetivo de aprimorar a comunicação com os participantes do programa. Com base no resultado desse trabalho, foi iniciada, na segunda metade de 2015, campanha de divulgação direcionada para lembrar o direito de saque aos participantes com mais de 70 anos e que ainda possuem saldo nas contas individuais.

Em razão do número global de possíveis beneficiários, as ações de divulgação foram escalonadas de forma a atingir o maior número de pessoas, e, ao mesmo tempo, evitar o deslocamento às agências do Banco do Brasil e da Caixa de um contingente superior ao recomendado para a prestação de um atendimento de qualidade.

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, em casos como o do Pasep, em que há um direito ao recebimento do benefício, mas também uma fata de informação por parte dos beneficiários, é importante que o Estado atue de modo assertivo para garantir que todos saibam dos seus direitos.

“Como o benefício se refere a contribuições anteriores a outubro de 1988, tal trabalho se torna mais difícil, mas, mesmo assim, deve ser realizado”, afirma.

O Fundo PIS-Pasep é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social – PIS, criado por meio da Lei Complementar nº 07, de 07 de setembro de 1970, e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 08, de 03 de dezembro de 1970.

Redação Brasil News

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