CGU estabelece norma para dispensa de ponto de servidor público

A Controladoria-Geral da União – CGU, por meio da Portaria nº 701, estabeleceu normas para requerimento e concessão de dispensa de ponto de servidor da Carreira de Finanças e Controle em exercício para a participação em eventos ligados a entidade sindical da classe. A dispensa ocorrerá quando tais ocasiões coincidirem com o horário de funcionamento da sua unidade de lotação ou, ainda, com a jornada de trabalho a que esteja sujeito.

A dispensa de ponto poderá ser concedida quando a natureza do evento ou atividade envolver a discussão de temas de interesse público, ou voltados para o aperfeiçoamento dos serviços prestados no âmbito da Administração Pública Federal. A participação nos eventos realizados anualmente fica limitada a até cinco dias úteis, por ano, para servidor que não esteja no exercício de mandato na entidade sindical da classe; 10 dias úteis, por ano, para servidor que esteja no exercício de mandato de natureza regional ou local na entidade sindical; e 15 dias úteis, por ano, para servidor que esteja no exercício de mandato, em cargo de direção de natureza nacional.

A autorização para a participação ficará condicionada, ainda, ao encaminhamento de requerimento ao secretário-executivo da CGU, pelo presidente nacional da entidade, quando se tratar de evento nacional; e ao chefe da Controladoria Regional da União respectiva, pelo presidente nacional ou regional da entidade, quando se tratar de evento regional.

O servidor cujo afastamento tenha sido autorizado deverá comprovar, junto à respectiva unidade de exercício, a participação efetiva no evento, mediante a apresentação de documento comprobatório produzido pela entidade sindical.

Registro de entrada e saída da atividade

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que o servidor efetivo, comissionado, temporário e o empregado público podem ser submetidos ao regime de registro de entrada e saída da atividade laboral.

“No âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista que adotam a Consolidação das Leis do Trabalho é necessário observar o art. 74, que determina que para os estabelecimentos de mais de 10 trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso”, esclarece Jacoby.

No âmbito federal, no entanto, não há previsão expressa da obrigatoriedade de registro de ponto na Lei nº 8.112/1990, embora tal registro beneficie o interesse público e o próprio servidor público, que estará protegido contra eventuais discordâncias quanto ao seu registro e poderá comprovar também a execução de horas extras.

“É papel do servidor público não se ausentar injustificadamente do seu local de trabalho, uma vez que tal situação é fator de desmoralização do serviço público, o que, quase sempre, conduz à desordem nas relações humanas”, conclui Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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