Lei de Repatriação já arrecadou R$ 4 bilhões

Há pouco mais de um mês, entrou em vigor o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT, conhecido como Lei da Repatriação. O RERCT permite a regularização de recursos, bens ou direitos mantidos no exterior ou repatriados por residentes/domiciliados no país, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente. Chega a 180 o número de contribuintes que já se inscreveram na anistia, com preenchimento do formulário e pagamento de multa. O Governo trabalha informalmente com a estimativa de arrecadação tributária de cerca de R$ 4 bilhões até o momento.

O regime foi estabelecido pela Lei nº 13.254/2016 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 1.627/2016 da Receita Federal. A data limite para adesão ao regime é 31 de outubro de 2016, com recolhimento de 30% do patrimônio em tributos e multa. Em troca, os contribuintes deixam de responder penalmente e administrativamente por crimes contra a ordem tributária, como sonegação fiscal e evasão de divisas.

Praticamente não houve regularizações feitas por meio dos grandes bancos brasileiros. Algumas delas têm valor inferior a R$ 100 mil, situação em que não se exige a intermediação da instituição financeira. Em outros casos, a adesão tem sido feita por meio de instituições financeiras de pequeno e médio porte, em geral concentradas em operações no mercado de câmbio.

Novo fôlego aos cofres públicos

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a repatriação desses recursos, com o efetivo recolhimento tributário, trará um novo fôlego aos cofres públicos. A medida foi pensada na esteira do ajuste fiscal a partir da busca de novas fontes de recursos para a União.

“Vale destacar que a lei prevê apenas a repatriação de recursos provenientes de atividades lícitas. A Instrução Normativa nº 1627/2016, que regulamenta a matéria, destaca que poderá optar pela anistia a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil em 31 de dezembro de 2014, titular de bens e direitos de origem lícita, anteriormente a essa data, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais à RFB”, explica.

Para adesão ao Regime Especial a pessoa física ou jurídica deverá apresentar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e, em cópia para fins de registro, ao Banco Central do Brasil declaração única de regularização específica contendo a descrição dos recursos, bens e direitos de qualquer natureza. Os valores devem ser convertidos para real e é necessário o pagamento integral do imposto previsto na lei. Os efeitos da norma não serão aplicados aos detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, nem ao respectivo cônjuge e aos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção. A medida foi incluída pelo Senado para evitar que os políticos se beneficiassem da proposta para repatriar dinheiro originário de corrupção.

De acordo com Jacoby Fernandes, é imprescindível esclarecer que o ordenamento jurídico brasileiro não considera crime o envio de recursos ou a abertura de contas bancárias no exterior se atendidas as formalidades legais. Inclusive, existe legislação que regulamenta a remessa desses valores ao exterior – Lei nº 9.069/1995.

Por outro lado, caso haja a remessa para o exterior sem a obediência aos critérios legais ocorrerá crime, previsto no art. 22 da Lei nº 7.492/1986, em que destaca que efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País tem pena de reclusão de dois a seis anos e multa. Ainda, incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente”, esclarece Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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