TCU pede contratos administrativos regidos por práticas de sustentabilidade

Os ministros do Tribunal de Contas da UniãoTCU determinaram que as contratações públicas devem ser regidas com práticas de sustentabilidade. Ou seja, na contratação com vistas a substituir o contrato, inclua como obrigação da contratada a adoção de práticas de sustentabilidade na execução dos serviços de limpeza e conservação, à semelhança do contido na Instrução Normativa – IN SLTI/MP 01/2010, art. 6º, e IN SLTI MP 2/2008, art. 42, inciso III.

Diante dessa determinação do Acórdão nº 1.414/2016, a Administração, ao contratar com o particular, pode nortear o mercado e seus dirigentes, promovendo a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável por meio dos gestores públicos, que, por sua vez, atuam conforme os princípios da eficiência, da economicidade e da sustentabilidade.

Dessa forma, segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o gestor deve adotar critérios e estímulos na gestão administrativa que promovam o uso racional dos recursos naturais e dos bens públicos, a diminuição de gastos, a educação ambiental e a realização de licitações sustentáveis.

A sustentabilidade tem sido muito difundida pelo mundo e engloba tanto relações públicas quanto privadas. A Administração, no entanto, sempre acaba por ter uma responsabilidade maior, seja por seu caráter obrigatório de zelo pelo bem público – previsto no art. 23, inc. VI, da Constituição Federal, e em outros dispositivos normativos –, seja pelo direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no art. 225, que deve ser garantido a todos”, explica.

Valorização do meio ambiente

Para o professor, é importante destacar o caráter exemplificativo e influenciador do Poder Público sobre todos os administrados, em especial as pessoas jurídicas participantes de procedimentos licitatórios. Por isso, faz-se tão necessária a ascensão de atitudes que valorizem e relacionem o meio ambiente e a Administração Pública.

O papel do governo é desenvolver diretrizes sustentáveis que concretizem políticas públicas de sustentabilidade, como: o incentivo ao desenvolvimento de práticas de redução de impactos ambientais na produção e no consumo de bens e serviços contratados; preferência nas contratações públicas a empresas que se identifiquem com a responsabilidade ambiental e social, entre outras”, conclui Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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