TCU vai aprimorar plano de fiscalização de obras

O Tribunal de Contas da União – TCU disciplinou, recentemente, por meio da Resolução nº 280/2016, a execução do plano de fiscalização de obras para atendimento ao que dispõem as sucessivas Leis de Diretrizes Orçamentárias. A Resolução veio do Acórdão nº 1.184/2015 – Plenário, que havia determinado a expedição de normativo que discipline a execução do plano de fiscalização de obras pelo Tribunal com o objetivo de padronizar e uniformizar o rito processual do Fiscobras ao longo dos anos. Atualmente, esse acórdão está classificado como sigiloso.

De acordo com a Resolução nº 280/2016, Fiscobras é o plano de fiscalização de obras do TCU, de periodicidade anual, o qual contempla fiscalizações selecionadas em conformidade com as determinações da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, desde 1997 a Lei de Diretrizes determina que o TCU envie ao Congresso Nacional, anualmente, informações sobre as obras fiscalizadas.

“Assim, o TCU prepara um relatório que reúne dados sobre as auditorias e apresenta a situação geral das obras verificadas a deputados e senadores, que definem como será a distribuição de recursos no orçamento do ano seguinte, por meio da Lei Orçamentária Anual”, explica.

Dessa forma, a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2016 – Lei nº 13.242/2015 – contém anexo específico com a relação dos subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves. É possível consultar as condições para fiscalização pelo Poder Legislativo e sobre as obras e os serviços com indícios de irregularidades graves a partir do capítulo IX da Lei.

Fiscalização de obras públicas

Conforme o dirigente do TCU, Cláudio Sarian Altounian, em realização à fiscalização de obras públicas, vale ressaltar o trabalho desenvolvido em conjunto pelo Congresso Nacional e pelo TCU nos últimos anos que contempla anualmente 300 empreendimentos com dotação orçamentária aproximada de R$ 20 bilhões.

“O TCU realiza programa anual de fiscalização de obra com base em diversos critérios de seleção: o valor empenhado no exercício anterior e o fixado para o em curso, a regionalização do gasto, o histórico de irregularidades pendentes obtido a partir de fiscalizações anteriores, e a reincidência de irregularidades cometidas”, afirma.

Desse modo, o especialista explica que o Congresso Nacional, com base nas informações recebidas, avaliará a cada exercício a conveniência e a oportunidade de deliberação pelo bloqueio ou desbloqueio da execução física, orçamentária e financeira dos contratos, convênios, etapas, parcelas ou subtrechos relativos aos subtítulos de obras e serviços com indícios de irregularidades graves, a classificação da gravidade do indício, e as razões apresentadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela execução.

“A iniciativa do TCU em elaborar a Resolução aprimora a atividade de fiscalização e poderá resultar em uma comunicação melhor com o Congresso Nacional”, observa.

Redação Brasil News

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