AGU publica regras para manifestação jurídica e resolução de demandas

A Advocacia-Geral da UniãoAGU publicou a Portaria nº 262/2017, que dispõe sobre a elaboração e a divulgação de manifestação jurídica referencial pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral FederalPGF no desempenho das atividades de consultoria jurídica. A manifestação analisa todas as questões jurídicas que envolvam matérias idênticas e recorrentes, dispensando a obrigatoriedade legal de elaboração de parecer individualizado para os casos concretos.

A portaria prevê dois requisitos para produzir a manifestação: o volume de processos em matérias idênticas que acarrete sobrecarga de trabalho e venha a impactar, justificadamente, a atuação do órgão consultivo ou a celeridade dos serviços administrativos; e a atividade jurídica exercida se restringir à verificação do atendimento das exigências legais a partir da simples conferência de documentos.

Desse modo, a eficácia da manifestação jurídica fica condicionada à sua aprovação pelo chefe do órgão de execução da PGF. Assim sendo, os processos que sejam objetos de manifestação jurídica referencial estão dispensados de análise individualizada pelos órgãos consultivos, desde que a área técnica ateste, de forma expressa, que o caso se amolda aos termos da citada manifestação.

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes destaca que importante cautela está prevista no art. 5º da Portaria, que estabelece que sempre que houver alteração nos fundamentos jurídicos que embasaram a manifestação jurídica referencial, inclusive mudança na legislação pertinente, deverá o chefe do órgão de execução da PGF promover a sua adequação.

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

O professor já escreveu artigos sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, que é um instrumento previsto no Código de Processo Civil, utilizado para os casos em que houver, simultaneamente: efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão; e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Por meio do IRDR, os magistrados podem analisar os aspectos jurídicos de um caso, discutindo teses e firmando um entendimento forte e embasado que guiará as decisões de casos que possuam a mesma questão jurídica discutida.

Destaquei em meu artigo a atividade do Superior Tribunal de Justiça – STJ na busca por compartilhar com os tribunais do País a experiência da Corte e no controle e acompanhamento da aplicação da sistemática dos repetitivos e da repercussão geral. Em última análise, busca-se tornar mais eficiente a avaliação e o julgamento dos processos, ampliando a capacidade de resolução de conflito dos tribunais e estabelecendo padrão para temas específicos”, ressalta.

Conforme Jacoby, a busca por estabelecer parâmetros para tornar mais eficiente a avaliação de determinadas situações não é apenas uma atividade do Judiciário.

“A Administração Pública também atua na produção de normas que auxiliem essas atividades”, conclui o professor.

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