TCE/RJ autoriza consulta eletrônica por autoridades militares às Cortes de Contas

O Tribunal de Contas do Rio de Janeiro – TCE/RJ decidiu que os titulares dos órgãos militares estaduais – Polícia Militar e Corpo de Bombeiros – poderão fazer consultas eletrônicas diretas à Corte de Contas, com o objetivo de tirar dúvidas e evitar tomar decisões que possam ser contestadas pelo órgão fiscalizador. A mudança foi realizada pelo conselheiro substituto Rodrigo Melo do Nascimento e aprovado no Conselho Superior de Administração do TCE, que resolveu adotar como parâmetro as regras do Tribunal de Contas da União – TCU, que faculta aos comandantes das Forças Armadas a realização de consultas.

O TCE/RJ destaca ainda como legitimados o procurador-geral do estado, procurador-geral de justiça; defensor público-geral do estado; e o presidente de comissão da assembleia legislativa ou de câmara dos vereadores de município jurisdicionado.

Diante do fato, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que uma das mais importantes funções do Tribunal de Contas é a de responder consulta. Como regra, as máximas autoridades dispõem de órgão de consultoria jurídica e de controle interno que podem prestar o serviço especializado nessas áreas.

“Ocorre que, dada a especificidade da ação do controle externo e a complexidade da matéria, por vezes, a prévia interpretação da norma ou da tese torna-se extremamente recomendável”, afirma.

Em termos de eficiência da Administração Pública, o professor defende que nada melhor para aqueles que lidam com finanças públicas que ter previamente a interpretação do órgão de controle externo. Para este, a ação preventiva resultante tem mais largo alcance, porque o controle orientador é muito mais eficiente que o repressivo.

Regimento interno

De acordo com Jacoby, o Poder Legislativo, ao elaborar a lei orgânica que vai reger um tribunal de contas, dispensa, porém, menor importância a esse tema, transferindo para o poder regulamentar do regimento interno da Corte de Contas o disciplinamento dos requisitos.

“Estes, muitas vezes, são tantos e de tal ordem, que inviabilizam o conhecimento da consulta; noutras, os próprios tribunais de contas acabam por relevar o cumprimento dos requisitos, dada a importância da questão subjacente envolvida; e, finalmente, em outras, acabam por adotar engenhosa solução no sentido de, não podendo superar os requisitos formais, remeter o estudo elaborado sobre o mérito da questão, embora formalmente não a conheçam”, explica.

Não se pode esquecer que o órgão de controle interno tem constitucionalmente o dever de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, motivo pelo qual, em reciprocidade e em benefício da eficácia desse apoio, o elenco de autoridade do controle interno com competência de formular consultas deveria ser o mais amplo possível.

Redação Brasil News

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