Receita Federal regulamenta programa de renegociação de dívidas

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.711/2017, que regulamenta o novo programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas e empresas com a União. No fim de maio, o governo editou a Medida Provisória – MP nº 783/2017 para restituir o parcelamento, porque o programa perderia a validade em razão de não ter sido votado no Congresso. O Programa Especial de Regularização Tributária – Pert cria reduções que podem chegar a 90% nos juros e 50% nas multas para quem pagar o débito à vista, podendo ser abatidos da dívida os créditos fiscais, recursos a serem recebidos da Receita por direito.

A MP anterior, editada no início de janeiro e que havia instituído o Programa de Regularização TributáriaPRT, não previa descontos para quem aderisse à renegociação. O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, disse que os contribuintes que aderiram ao PRT poderiam migrar para o Pert. Em maio, o Governo Federal arrecadou R$ 1,272 bilhão com o PRT. Nos cinco meses do ano, o valor chegou a R$ 1,681 bilhão.

Pela nova MP, para quem pagar parcelado o desconto será menor e cairá conforme o número de parcelas. A redução será de 80% nos juros e 40% nas multas para quem pagar em até 150 vezes, e de 50% dos juros e 25% das multas para quem parcelar em até 180 meses. A renegociação vale para dívidas vencidas até 30 de abril deste ano. A adesão ao Pert poderá ser feita por requerimento no site da Receita Federal, de 3 de julho até 31 de agosto de 2017.

Estímulo da economia

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o Programa é parte do conjunto de medidas anunciadas pelo Governo Federal para estimular a retomada da economia.

“O texto foi regulamentado por meio da Instrução Normativa nº 1.687, de 31 de janeiro de 2017. Já a forma de quitação dos débitos inscritos na Dívida Ativa da União ficou a cargo da Portaria nº 152, de 02 de fevereiro de 2017, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que estabelecia, por exemplo, que deferimento do pedido de adesão ao PRT fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, conforme o caso, que deverá ocorrer até o último dia útil do mês do requerimento de adesão”, explica o professor.

Redação Brasil News

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