TCU revela que governança em saúde ainda é insuficiente no Brasil

O relatório relativo à fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas da União – TCU apontou que apenas 2% dos conselhos estaduais e municipais de saúde do Brasil possuem capacidade aprimorada de governança organizacional pública. O levantamento foi realizado em 4.024 conselhos municipais e 27 estaduais, incluindo o Distrito Federal.

Do total, 63% dos conselhos estaduais estão no estágio inicial de governança e 37% no intermediário. No quesito liderança, o levantamento demonstrou que 93% dos conselhos estaduais e 53% dos conselhos municipais de saúde estariam no estágio inicial de capacidade. Isso sugere um baixo nível de capacidade para definir competências mínimas de liderança e promover capacitação.

A fiscalização foi realizada com a colaboração de 26 tribunais de contas dos estados e dos municípios. Foram produzidos questionários para verificar o nível de maturidade de cada mecanismo, considerando os requisitos necessários para o seu adequado funcionamento, de acordo com o Referencial Básico de Governança do TCU. A pesquisa englobou o Ministério da Saúde e as secretarias de saúde dos estados e dos municípios.

A governança organizacional pública em saúde compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da direção do Sistema Único de Saúde – SUS. Tem como objetivo auxiliar a condução de políticas públicas e a prestação de serviços de saúde à sociedade. Os resultados detalhados do trabalho, o Acórdão, o relatório e outras informações podem ser acessados na página www.tcu.gov.br/perfilgovsaude.

Primeiro passo para o desenvolvimento

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, ter mecanismos aprimorados de governança é o primeiro passo para o desenvolvimento de um órgão mais competente e produtivo.

“Um dos achados do TCU nesse levantamento foi o acúmulo das funções de secretário de saúde e de presidente do conselho, o que pode afetar o princípio da segregação das funções de execução e de fiscalização”, observa.

Conforme o professor, quem executa o serviço não pode atuar com fiscal. Afinal, a pessoa que autoriza será a mesma que vai analisar a regularidade dos atos editados.

“Ninguém vai condenar a si próprio. Esse é um aspecto básico da governança que precisa avançar na maioria dos órgãos públicos, como bem destacado no relatório do TCU. Outro ponto que merece atenção é a falta de capacitação do gestor público. Muitos atuam no escuro, sem conhecer com precisão o território em que desenvolvem o seu trabalho, o que, no geral, ocasiona inúmeros danos para o órgão e complicações para o próprio servidor”, ressalta Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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