Governo quer reduzir gastos com pagamento de pessoal

O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, comunicou ontem, 14, que até o fim deste mês o Governo Federal deve anunciar medidas para reduzir os gastos com a folha de pagamento. A informação foi dada após a divulgação das regras para o Programa de Desligamento Voluntário – PDV para os servidores públicos.

De acordo com o ministro, uma das propostas é a reestruturação das carreiras do Poder Executivo, que estabelecerá um limite salarial para o início no serviço público e uma progressão mais lenta dentro da carreira.

Ainda de acordo com o Dyogo Oliveira, o salário inicial no serviço público atualmente é significativamente superior ao correspondente no setor privado, e o servidor alcança o topo da carreira bem mais rápido que os demais trabalhadores.

“Isso gera toda a sorte de incentivos equivocados do ponto de vista de gestão de pessoas, pois quando chega ao topo da carreira, o servidor perde a motivação de continuar progredindo”, diz o ministro.

Atualmente, a despesa com pessoal na ativa é a segunda maior despesa obrigatória do governo, correspondendo a 12,6% da despesa total. A primeira é a Previdência. A medida deverá trazer uma redução da despesa de pessoal de R$ 70 bilhões nos próximos 10 anos. As regras serão aplicadas apenas aos novos servidores e não valerão para os professores universitários.

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o Brasil vive atualmente um momento singular. Gastos com pessoal aumentam, e o risco de exonerações também.

“Cortes de despesas ocorrem diariamente para que a máquina pública continue funcionando, e os limites impostos por diplomas normativos sejam respeitados. O art. 169 da Constituição Federal estabelece que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. A lei complementar que estabelece esses limites é a Lei de Responsabilidade Fiscal, que tem como base o controle de gastos públicos e trouxe importantes regramentos para as despesas dos entes federados”, destaca.

Lei de Responsabilidade Fiscal

A LRF estabeleceu que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, quais sejam: União — 50%; estados — 60%; municípios — 60%. Esses limites instituídos pela LRF determinam que o ente federativo não pode ultrapassar a receita corrente para gastos com pessoal. Logo, os entes federativos poderão reduzir seu limite de 60% para 50%, equiparando-se à União. De outro modo, por meio de legislação estadual ou municipal, o ente não poderá majorar esse limite para torná-lo menos rígido.

Segundo Jacoby, quando os gastos ultrapassam esse limite prudencial, o gestor deve adotar medidas de saneamento que incluem corte de cargos, suspensão de nomeações, entre outras.

“Pode-se, por exemplo, reduzir a carga horária de determinadas categorias, reduzindo proporcionalmente a remuneração. Ou, em último caso, pode-se até adotar a demissão de servidores públicos, mesmo os que adquiriram estabilidade ou os que estão em período probatório”, conclui Jacoby.

Redação Brasil News

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