TCE/CE distribui processos da Corte Municipal de Contas

Após um longo processo de discussão, inclusive levado à apreciação do Supremo Tribunal Federal – STF, a Assembleia Legislativa do Ceará aprovou a Proposta de Emenda à Constituição – PEC que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará – TCM/CE. Pela PEC, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE deve incorporar todos os servidores efetivos e comissionados da Corte Municipal, incluindo os procuradores e auditores que atuam perante os tribunais.

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a proposta era bastante polêmica.

“No final do ano passado, a presidente do STF, a ministra Cármen Lúcia, concedeu uma liminar para suspender a emenda à Constituição do estado do Ceará. À época, a ministra considerou o pedido urgente, já que foi dado início às providências materiais e administrativas para desativação do Tribunal. Para ela, havia risco comprovado de comprometimento da reversibilidade da situação administrativa do órgão, extinto após a produção dos efeitos das normas questionadas”, explica.

O texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Ceará no mês de agosto se refere a uma segunda PEC. O texto corrigiu vícios de iniciativa apontados na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI que gerou a liminar expedida pela ministra Cármem Lúcia determinando a suspensão dos processos. Em manifestação recente, o ministro Celso de Mello reconheceu as correções dos vícios, inclusive tornando sem efeito a medida anteriormente aceita pela ministra Cármen Lúcia, determinando, ainda, o arquivamento do processo.

Questionada no STF

Conforme o professor, essa segunda proposta, que foi aprovada, também está sendo questionada no STF. Desta vez, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon afirma que o TCM não deve ser extinto imediatamente, considerando a dificuldade de reorganização do TCE, já que os sistemas de processamento eletrônico utilizados pelas duas cortes são diferentes.

Enquanto se sucedem os embates judiciais, o TCE/CE inicia os trâmites administrativos para se adequar à nova realidade. No dia 23 de agosto, o conselheiro Edilberto Pontes, presidente do Tribunal de Contas do Estado, autorizou o secretário de Administração a lotar provisoriamente os servidores do extinto TCM/CE em suas unidades administrativas. De acordo com a portaria, a lotação provisória deve guardar, na medida do possível, similaridade com as competências e atribuições desempenhadas até então pelo servidor público no âmbito do extinto Tribunal”, explica Jacoby Fernandes.

Leia artigo de Jacoby Fernandes sobre a extinção do TCM/CE.

A lotação provisória foi definida por meio da Portaria nº 310, assinada no dia 30 de agosto. Também, em sessão plenária realizada no dia 29 de agosto, foram redistribuídos entre os conselheiros do TCE/CE os 17.592 processos dos municípios cearenses que tramitavam no extinto tribunal, referentes ao período compreendido entre os anos 2000 e 2017.

Os 184 municípios cearenses foram divididos em 12 listas, por exercício, encaminhadas aos respectivos relatores, entre conselheiros e conselheiros substitutos, incluindo os três egressos do extinto TCM. Ainda serão distribuídos os processos relativos a recursos, aposentadorias e pensões oriundos do extinto TCM.

“Aguarda-se, agora, a posição final do STF sobre o tema para que seja possível saber como ficará a composição final e a estrutura e funcionamento do TCE/CE”, observa Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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