TCU determina ações de controle e fiscalização à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais

Como forma de aperfeiçoamento das atividades da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, o Tribunal de Contas da União – TCU publicou o Acórdão nº 1.960/2017 – Plenário, em que dá ciência ao órgão sobre

a “necessidade de orientar e acompanhar as empresas estatais federais quanto à manutenção de informações detalhadas sobre suas participações nas parcerias com entidades privadas, contemplando informações sobre a forma e o vínculo societário, as atividades ou o objeto das avenças, bem como as operações que envolvam fluxos econômicos e financeiros decorrentes ou não de inversões financeiras.

Em relação à gestão dos recursos destinados às estatais, o mandou a secretaria controlar a aplicação das receitas vinculadas recebidas pelas empresas, principalmente aquelas feitas mediante aporte da União, devendo ser realizados esforços para aperfeiçoar tais controles. Por fim, determinou à Secretaria-Geral de Controle Externo que oriente as unidades técnicas a verificarem, nas prestações de contas anuais e em trabalhos de fiscalização, a situação de dependência das empresas estatais.

É função do Poder Público estabelecer as regras de atuação das empresas estatais. O texto constitucional definiu que a

“lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços”.

Lei das Estatais e o marco jurídico

O advogado e professor de Direito Murilo Jacoby explica que no ano passado, foi sancionada a Lei nº 13.303/2016 – Lei de Responsabilidade das Estatais, marco legal definidor do estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

“A norma abrange toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos”, afirma.

O advogado Murilo Jacoby esclarece que a norma estabelece regras sobre auditoria interna, critérios para escolha de membros dos conselhos das empresas, licitações, contratos e outros temas inerentes às atividades dessas pessoas jurídicas. Pouco depois do lançamento da Lei de Responsabilidade das Estatais, o Governo Federal, por meio de decreto, criou a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, órgão vinculado ao Ministério do Planejamento.

Conforme destaca o site da secretaria, o órgão é responsável pela elaboração do Programa de Dispêndios Globais e da proposta do Orçamento de Investimentos das estatais. Realiza, também, a gestão dos conselheiros de administração representantes da União, o acompanhamento e disponibilização das informações econômico-financeiras das empresas estatais, bem como se manifesta sobre os pleitos das empresas estatais no que se refere à política salarial, aprovação e eventuais modificações nos planos de previdência dessas empresas e seu quantitativo de empregados.

Redação Brasil News

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