Ministério dos Transportes regula o uso de sistema de responsabilização de empresas

Por meio da Portaria nº 969/2017, o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil publicou a política de uso do Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados – CGU-PJ. O objetivo é estabelecer as regras de uso no gerenciamento das informações relativas aos Processos Administrativos de Responsabilização – PAR e às sanções que impliquem restrições ao direito de licitar ou contratar com a Administração Pública.

A norma delimita que o coordenador do Sistema CGU-PJ será o responsável por definir quais servidores terão permissão de acesso ao Sistema e ao seu ambiente de treinamento.

“Não será concedida permissão de acesso ao Sistema CGU-PJ para funcionários terceirizados, contratados temporariamente ou estagiários”, firma a portaria.

Diante do imposto, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes ressalta que o cuidado com o acesso ao sistema é notório na política de uso.

“Nesse contexto, o coordenador do Sistema também pode impor restrição de acesso, além de ter o dever de avaliar, quando for solicitado o acesso a ele, o perfil de usuário e o nível hierárquico solicitados. A utilização do CGU-PJ deverá observar, além do Termo de Uso, os Materiais de Apoio divulgados no portal do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União na internet”, explica.

Lei Anticorrupção

A Lei nº 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção, foi incluída no ordenamento jurídico brasileiro no ano de 2013 e dispõe sobre a responsabilidade civil e administrativa da pessoa jurídica, em decorrência de atos lesivos praticados contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.

Conforme Jacoby Fernandes, em maio deste ano, o Ministério da Transparência publicou a Portaria nº 1.196, que regulamenta o uso do Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados. Assim, a portaria prevê que os órgãos e entidades do Poder Executivo federal deverão registrar no sistema: Processos Administrativos de Responsabilização – PAR; Investigações Preliminares – IP; juízo de admissibilidade que decidir sobre a instauração de PAR ou IP; e penalidades aplicadas a pessoas físicas ou jurídicas que impliquem restrição ao direito de contratar ou licitar com a Administração Pública, independentemente de seu fundamento legal.

Redação Brasil News

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