Vice-líder Weverton Rocha discute redução maioridade penal "Ilusionismo Legislativo"

Por Weverton Rocha (PDT-MA)

O bom senso desaconselha a elaboração de normas legais amparadas pela conjuntura em detrimento da estrutura. Vítima da sofreguidão, que confunde o Poder Legislativo com linha de produção de leis, esboça-se a redução da maioridade penal como instrumento revolucionário contra a violência. É preciso registrar, inicialmente, que a partir dos 12 anos o adolescente é responsabilizado por qualquer ato contra a lei. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços, liberdade assistida, semiliberdade e internação. É questão de aplicar a lei de acordo com a gravidade da infração.

Não há dados estatísticos que comprovem ou indiquem a redução dos índices de criminalidade por meio do rebaixamento da idade penal. Ao contrário. O ingresso antecipado no sistema penal expõe adolescentes a reproduzir a violência. As taxas de reincidência nas penitenciárias são de 70%, enquanto no sistema socioeducativo estão abaixo de 20%. O Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo e sistema prisional superlotado com 607 mil presos. Perde apenas para os Estados Unidos (2,2 mil), China (1,6 mi) e Rússia (673 mil). O sistema penitenciário brasileiro não cumpre função de reeducação. Ao contrário é uma autêntica academia do crime.

Reduzir a maioridade penal não diminui a violência. Inverte o problema, tratando o efeito e não a causa. Os adolescentes, a maioria, são vítimas, não autores da violência, especialmente os mais pobres e negros. Os países que têm idade penal abaixo de 18 anos são poucos. Das 57 nações pesquisadas pela ONU, apenas 17% adotam idade inferior a 18 anos. Considerando-se 55 países, os jovens representam, na média, 11,6% do total de infratores. No Brasil, eles somam cerca de 10%, portanto dentro dos padrões internacionais.

Outro fator preocupante são os reflexos que a redução da maioridade penal causará às demais legislações brasileiras. Muito tem se discutido sobre a redução da maioridade penal, entretanto, pouco tem se falado sobre as conseqüências jurídicas e legislativas na hipótese de sua aprovação. Pois bem, em conquista recente, o Congresso Nacional aprovou asleisn°12.015/2009e 12.978/2014, que não apenas endureceram as penas de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, como criminalizou condutas que colocam em risco a vida e a integridade física de vulneráveis. Podemos citar, como exemplo, o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou vulnerável e sua inclusão no rol dos crimes hediondos.

Com a imputabilidade aos 16 anos, não se considerará adolescente o indivíduo que tenha entre 16 e 18 anos, podendo, portanto, ser liberadas a venda de bebidas alcoólicas e cigarros, a habilitação de trânsito e tantos outros reflexos. Caso se aprove a PEC que reduz a idade penal para 16 anos, é de se esperar que a redução de dois anos na idade da maioridade penal tenha reflexos na legislação penal e processual penal, e em normas variadas do nosso ordenamento jurídico. Retroceder na proteção de crianças e adolescentes vítimas de crimes sexuais, bem como flexibilizar o consumo de bebidas alcoólicas entre os jovens e demais drogas ilícitas não é o melhor caminho e, por isso, é preciso aprofundar o debate.

O tema tem longa trajetória no Congresso e exige ser pautado pela cautela. É preciso debater criteriosamente, convocar especialistas, confrontar números, estudar legislações e experiências mundiais para decidir. A responsabilidade dos congressistas é produzir leis eficazes, efetivas e não sugestões psicológicas. As pesquisas indicam quase unanimidade pela redução, mas não é pedagógico criarmos ilusionismo legislativo afirmando que a medida vai diminuir a violência, porque não vai.

 

Redação Brasil News

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