Governo aprova calendário de fechamento de contas de 2015

O calendário e as orientações sobre o encerramento contábil das atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais dos órgãos e entidades integrantes da Presidência da República, referente ao exercício de 2015, foram aprovados pela Secretaria de Controle Interno, conforme informa a Portaria nº 23, publicada no Diário Oficial da União do dia 25.

A partir de agora, os órgãos devem ficar atentos aos prazos estabelecidos para a devolução dos saldos financeiros e orçamentários do Termo de Execução Descentralizada – TED não utilizados e para o registro das transferências e dos contratos celebrados no exercício atual e ainda não registrados no grupo de compensação, de forma a evidenciar os atos potenciais, ambos até 31 de dezembro deste ano.

A norma alerta, ainda, que os gestores devem observar que as eventuais despesas relacionadas a deslocamentos ocorridos até 31 de dezembro de 2015 e os que incluam dias do exercício de 2016 devem ocorrer à conta dos orçamentos dos respectivos exercícios. Recomenda, também, que os inventários de materiais em estoque no almoxarifado e/ou depósito, de bens móveis em uso, imóveis e de bens intangíveis sejam elaborados por comissões instituídas para tal fim. Não poderão participar da referida comissão, servidores que sejam responsáveis diretos pela guarda ou movimentação dos bens ou materiais que sejam objeto do inventário.

Função de controle

A função de controle é uma garantia, tanto para a Administração Pública quanto para o cidadão, de que os atos estão sendo praticados e avaliados à luz dos princípios da Administração Pública. O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que houve tempos em que se chegou a afirmar que a Constituição Federal de 1988 não havia obrigado a instituição de um órgão de controle interno, incorretamente.

“Além de ser obrigatória a instituição de um órgão de controle, é indispensável que este seja estruturado de modo que possa cumprir adequadamente as funções que lhe são constitucionalmente reservadas, afinal de contas, não faria sentido ter sido atribuído um amplo leque de responsabilidades se tal órgão não fosse dotado de recursos necessários e suficientes à atuação requerida para o cumprimento de suas funções. Ademais, esse órgão deve trabalhar em cooperação com todos os demais órgãos da Administração Pública”, ressalta.

Jacoby Fernandes afirma que dentre as funções, é dever do controle interno comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de Direito Privado. “Para cumprir tal função, é preciso que os gestores apresentem, tempestivamente, os resultados de suas ações”, observa.

Prestação de Contas do Executivo

No início desta semana, foi publicada no DOU, a Portaria nº 50.123, pela Controladoria-Geral da União – CGU, que determinou as diretrizes para a elaboração da Prestação de Contas Anual do Presidente da República – PCPR. A reunião dos demonstrativos contábeis e relatórios da gestão de Dilma Roussef referentes ao exercício financeiro anterior ao do seu encaminhamento ao Congresso Nacional.

O prazo para o encaminhamento da prestação de contas, que deve, inclusive, ser disponibilizada em formato impresso e digital no sítio da CGU, é de 30 de março de cada exercício, em cumprimento do prazo previsto no inciso XXIV, do art. 84 da Constituição Federal.

Redação Brasil News

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