Governo estipula os limites para as despesas obrigatórias do Programa de Aceleração do Crescimento

Em edição extra do Diário Oficial da União de ontem, a Presidência da República assinou decreto que estabelece os limites para o empenho de despesas obrigatórias, do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e discricionárias de cada órgão do Poder Executivo, além de emendas parlamentares. No entanto, essa é uma medida temporária até que o decreto definitivo de contingenciamento para o ano seja concluído, o que deverá ocorrer em fevereiro.

O empenho é a primeira etapa da execução orçamentária e representa a autorização para que o gasto seja feito. O decreto estabeleceu um limite de R$ 135,589 bilhões, sendo R$ 124,57 bilhões para despesas obrigatórias, R$ 2,56 bilhões para o PAC, R$ 7,7 bilhões para as demais despesas e R$ 753,65 milhões para as emendas individuais dos parlamentares.

Os limites provisórios para os gastos do governo federal nesse início de ano, fixados hoje em decreto da presidente da República, equivalem a 1/12 da verba total dos ministérios prevista no Orçamento de 2016. De acordo com integrantes do governo, a medida foi necessária para evitar que os ministérios comprometessem o orçamento de uma só vez. É como se bloqueassem uma parte do orçamento para direcionar a um gasto. Se o volume de empenho é elevado, as despesas que o governo transfere de um ano para outro, os chamados restos a pagar, tende a aumentar.

Controle de gastos

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, esse mecanismo é previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no art. 9º e visa manter a plena compatibilidade entre a arrecadação e o gasto público; em tese, visa evitar comprometimentos precipitados e desnecessários.

A lógica dos economistas do setor público é simples, quanto maior for o orçamento, mais o gestor se sente tentado a gastar. É comum haver o empenho do montante para a construção de uma creche, por exemplo, que somente será efetivamente liberado no ano seguinte, após inscrição em restos a pagar, em razão do contingenciamento de recursos. É justamente para evitar esse acúmulo de dívida que o governo está impondo mais austeridade no ato de empenho de despesas”, explica.

Ainda falta no Brasil, segundo Jacoby Fernandes, uma compatibilização entre planejamento e gestão. Por exemplo, uma atividade a ser executada em 2016 deve ter sido licitada antes, mas somente se pode licitar se houver orçamento, fato que vai amarrando o desenvolvimento das atividades públicas. “No livro Lei de Responsabilidade Fiscal, questões práticas, esclareço que é possível licitar informando que os recursos estão previstos no projeto de lei orçamentária. A doutrina deve ir, aos poucos, harmonizando a interpretação de normas”, destaca.

Redação Brasil News

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