Justiça obriga Detran/SE a licitar serviços de guincho

05A juíza Christina Machado de Sales e Silva, da 18ª Vara Cível, que atende pelo Ministério Público Estadual de Sergipe – MPE em ação cível pública movida pela promotora de justiça Euza Missano, de Defesa dos Direitos do Consumidor, obrigou o Departamento Estadual de Trânsito – Detran/SE a realizar licitação para contratação de serviços de remoção veicular por guincho em decorrência de infrações de trânsito.

De acordo com os argumentos da juíza, as irregularidades nas contratações do Detran/SE foram detectadas no ano de 2013, quando ficou constatado que os serviços vinham sendo realizados sem o devido processo licitatório desde o ano de 2010. Para realizar a remoção de veículo por meio de guincho, o Detran encaminhava carta convite às empresas. Um procedimento irregular, na ótica do MPE, que afirma que em 2013, o Detran teria assinado Termo de Ajustamento de Conduta se comprometendo a realizar a licitação em prazo de 80 dias.

No ano passado, observando a desobediência dos sucessivos gestores, o MPE ingressou com ação judicial para obrigar o Detran a regularizar a prestação de serviço, cumprindo a lei de licitações. A juíza concedeu a liminar no mês de dezembro do ano passado, estendendo o prazo para 90 dias para a realização da licitação. Em caso de descumprimento, a juíza determina pagamento de multa diária no valor de R$ 500 até o limite de R$ 100 mil contra o Detran/SE e de R$ 500 até o limite de R$ 50 mil ao diretor-presidente do órgão.

O Detran informou que tomou conhecimento da ação judicial e garantiu que iniciou o processo licitatório no ano passado, na perspectiva de concluí-lo em breve para lançamento do edital. No entanto, não especificou data.

Extinção da modalidade convite

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que o convite é uma das principais portas para a corrupção nas licitações. O gestor escolhe a dedo as empresas que poderão participar e as convida para assumir o serviço ou entregar o produto solicitado. Com isso, as outras possíveis interessadas, que podem fornecer serviço mais barato e com mais qualidade, ficam de fora da disputa.

No Código de Licitações e Contratos do Maranhão, para o qual tive a honra de contribuir, extirpamos essa modalidade, com o apoio dos servidores e sem prejuízo algum para os certames estaduais”, ressalta.

Com os debates acerca da nova Lei de Licitações, em trâmite no Congresso Nacional, o professor fez questão de expor este ponto de vista, o qual foi aceito.

“Tanto o projeto que tramita em comissão especial na Câmara quanto a proposta do Senado já acabaram com o convite e a tomada de preços, além de outras conquistas, como a inversão de fases e a possibilidade de utilização do critério melhor técnica e preço”, observa Jacoby.

Redação Brasil News

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