Câmara dos Deputados analisa projeto que cria Investimento em Infraestrutura Portuária

O Projeto de Lei – PL nº 4311/2016, do deputado João Paulo Papa (PSDB/SP), está em análise na Câmara dos Deputados e visa instituir o Fundo de Investimento em Infraestrutura Portuária. A proposta destina, no mínimo, 50% do valor das licitações para a concessão de portos e para o arrendamento de instalações portuárias para investimentos em infraestrutura nas concessões/arrendamentos. Por meio do fundo, as administrações portuárias deverão realizar a gestão dos recursos das outorgas e de outras fontes de receita, garantindo o direcionamento dos investimentos para a infraestrutura portuária.

A proposta também altera a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, que hoje considera como critérios para julgamento, de forma isolada ou combinada, a maior capacidade de movimentação, a menor tarifa, o menor tempo de movimentação de carga, e outros estabelecidos no edital, na forma do regulamento. O projeto estabelece, como um dos critérios para julgamento das licitações, o maior valor de outorga.

O autor da proposta argumenta que o ajuste no marco regulatório do setor é necessário, para garantir que os recursos arrecadados pelo Executivo Federal, por meio das concessões e arrendamentos portuários, possam sustentar os investimentos necessários ao desenvolvimento da infraestrutura dos portos no Brasil.

Tramitação do PL 4311

De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para a especialista em Portos Cristiana Muraro, advogada e palestrante, o setor portuário brasileiro é um dos motores da retomada do crescimento econômico. Os leilões portuários representam um caminho para que a União consiga reestabelecer o setor, tão importante para o fortalecimento do comércio brasileiro.

A proposta de critério de julgamento por maior valor de outorga precisa ser vista com a cautela necessária nesses casos. É fundamental que os técnicos do setor apresentem o melhor critério para que a Administração Pública obtenha a maior eficiência no procedimento licitatório”, afirma Cristiana Muraro, que é coautora de livro sobre legislação portuária.

Redação Brasil News

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