MPOG cria comissões internas para acompanhar gestão de gastos

Por meio da Portaria nº 118, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, instituiu a Comissão Interna de Acompanhamento de Gastos com Custeio Administrativo no Poder Executivo Federal, com o objetivo de aprimorar a gestão do gasto público com custeio administrativo; e integrar processos, priorizando a qualidade, a economia e a inovação.

A Comissão exercerá atividades como a avaliação dos gastos com custeio administrativo; elaboração de propostas para o aperfeiçoamento das ações e dos atos normativos relativos a custeio administrativo, a fim de que alcancem resultados mais eficientes; e análise das oportunidades de economia em processos relativos a custeio administrativo.

De acordo com a Portaria, a Comissão apresentará ao Secretário-Executivo do MPOG, no prazo de 15 dias úteis, contados de sua instalação, plano de trabalho referente às ações que serão desenvolvidas.

Insuficiência de arrecadação

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o gasto com servidores públicos tem representado maior participação na despesa diante da insuficiência de arrecadação de receita para custear a Administração Pública.

“Se não forem tomadas medidas para reavaliação da despesa e a receita continuar caindo, deverá ser aplicada a regra da redução da despesa de pessoal com aplicação de medidas tendentes à exoneração de pessoas”, afirma.

A permissão para a exoneração advém da própria Constituição Federal, que estabeleceu, em seu art. 169, que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Logo, conforme o professor, os entes federativos cumprem essa disposição adotando as seguintes providências: redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; e exoneração dos servidores não estáveis.

O art. 169 estabeleceu que se as medidas adotadas não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. Essa permissão constitucional para exonerar servidores deve obedecer a uma ordem legal: primeiramente devem ser exonerados os cargos em comissão e funções de confiança; em seguida, devem-se exonerar os servidores não estáveis; por fim, o Estado alcança os servidores estáveis”, ressalta Jacoby.

A questão jurídica norteada pelo art. 169 refere-se à proteção das contas para que os gastos públicos não ultrapassem os limites e o Estado não perca o equilíbrio orçamentário. Diversos órgãos, segundo Jacoby, estão dedicando o esforço e a inteligência de seus agentes com o objetivo de definir o ponto de equilíbrio entre essa insuficiência de arrecadação e o aumento da despesa.

“Cabe lembrar que a possibilidade de reduzir os valores das gratificações e dos salários, admitida na LRF, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Por esse motivo, a iniciativa do MPOG se faz indispensável, neste momento, uma vez que ainda não se firmou a melhor solução para os problemas econômicos pelos quais o País passa”, conclui Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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