CGU e MPOG dispõem sobre controles internos de gestão e governança

Por meio da Instrução Normativa Conjunta nº 1, a Controladoria-Geral da União – CGU e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG dispuseram sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal. Dessa forma, os órgãos e entidades deverão adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas aos temas estabelecidos.

A norma reforça alguns preceitos fundamentais para a Administração Pública e para o bom funcionamento do aparelho estatal. Assim, destaca que os controles internos da gestão não devem ser implementados de forma circunstancial, mas como uma série de ações que permeiam as atividades da organização. Essas ações se dão em todas as operações da organização de modo contínuo, inerentes à maneira pela qual o gestor administra a organização.

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, é importante pontuar que os controles internos de gestão mencionados na norma não são os mesmos relacionados aos mecanismos de controle interno da Administração Pública.

“Os controles internos de gestão de que trata a norma se referem ao gerenciamento de riscos, sendo parte do processo de gestão pública. A própria norma define o gerenciamento de risco como processo para identificar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos da organização”, explica.

Agregação de valores

Nessa atividade, conforme o professor, cabe ao órgão ou à entidade assegurar que os responsáveis pela tomada de decisão tenham acesso tempestivo a informações suficientes quanto aos riscos aos quais está exposta; aumentar a probabilidade de alcance dos objetivos, reduzindo os riscos a níveis aceitáveis; e agregar valor aos órgãos ou entidades por meio da melhoria dos processos de tomada de decisão e do tratamento adequado dos riscos e dos impactos negativos decorrentes de sua materialização.

A norma estabelece, ainda, que sejam criados comitês de governança, riscos e controles nos órgãos e entidades da Administração Pública federal, com competência para promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos; aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos; estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem como os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade; entre outras atribuições previstas na instrução”, esclarece Jacoby Fernandes.

Dessa forma, a norma pretende, para além da ampliação da eficiência da gestão, torná-la mais técnica e inteligente, buscando garantir que o gestor possua todos os instrumentos possíveis de dados e informações no momento da tomada da decisão. Para o professor, as normas representam uma boa prática a ser implantada em toda a Administração, sob a tutela da CGU e a execução com o auxílio do MPOG.

Por fim, a norma estabelece que a CGU poderá avaliar a política de gestão de riscos dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal; avaliar se os procedimentos de gestão de riscos estão de acordo com a política de gestão de riscos; e avaliar a eficácia dos controles internos da gestão implementados pelos órgãos e entidades para mitigar os riscos, bem como outras respostas aos riscos avaliados”, conclui Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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