Pregoeiros têm novas obrigações para a condução do pregão eletrônico

A Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, por meio da Orientação Normativa nº 1, estabeleceu procedimentos para a operacionalização do pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – Sisg. O normativo também se aplica aos órgãos e entidades que firmaram Termo de Adesão para utilizar o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg.

O pregoeiro deverá suspender a sessão pública do pregão eletrônico quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas terá duração de mais de um dia. Após a suspensão da sessão pública, o pregoeiro enviará, via chat, mensagem aos licitantes informando a data prevista para o início da oferta dos lances. Durante a suspensão da sessão pública, as propostas poderão ser visualizadas na opção “visualizar propostas/declarações” no menu do pregoeiro.

De acordo com o advogado e professor Murilo Jacoby Fernandes, o TCU já havia determinado em acórdão recente que se deve fazer uso da ferramenta de suspensão do pregão eletrônico durante a fase de avaliação da conformidade das propostas quando essa avaliação demandar tempo significativo. Isso pode ocorrer quando houver muitos itens e/ou muitas propostas, o que poderá retardar a fase de lances por mais de um dia.

Dessa forma, infere-se da Orientação Normativa que é preciso preservar a licitação e o interesse público quando for imprescindível um tempo maior para avaliar a conformidade da proposta. Desse modo, os licitantes estarão cientes de que a sessão pública foi suspensa e poderão posteriormente acompanhar o processo licitatório”, explica.

Decreto nº 5.450/2005

O Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, estabelece que o pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016, materializada na Lei nº 13.242/2015, corrobora esse Decreto Federal ao estabelecer que na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras deve ser utilizada preferencialmente a forma eletrônica da modalidade pregão.

Conforme Murilo Jacoby Fernandes, a medida desencadeou o crescimento de 174% na utilização do pregão eletrônico em dois meses e gerou a economia de 31,5% no ano de 2014. “O pregão eletrônico é tão bem visto que já existe um Projeto de Lei – nº 285/2015 – que pretende obrigar o uso de pregão para as compras governamentais de bens e serviços comuns. O Projeto determina também que, a não ser que haja impossibilidade técnica, o pregão deverá ser eletrônico”, conclui.

Redação Brasil News

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