Anvisa abre consulta pública para tratar do uso do álcool etílico

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa abriu chamamento para consulta pública, estabelecendo o prazo de 60 dias para o envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Regulamento Técnico sobre álcool etílico para uso em estabelecimentos de Saúde Humana ou Animal. A proposta está disponível no portal da Anvisa e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico.

As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado. Ao fim do prazo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública em seu portal.

Conforme a proposta, o regulamento será aplicado aos produtos que contenham álcool etílico em concentração maior que 68% peso por peso – p/p, com finalidade exclusivamente de uso em estabelecimentos de assistência à saúde humana ou animal. O álcool etílico somente poderá ser comercializado na forma física líquida, como substância ou produto, se tiverem a concentração de álcool etílico maior que 68% p/p e menor que 72% p/p.

Os produtos notificados ou registrados vigentes devem se adequar ao regulamento no prazo de até 90 dias. O descumprimento constitui infração sanitária, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

Resolução de 2002

Conforme a advogado do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados e especialista em Saúde, Melanie Peixoto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária elaborou a Resolução-RDC nº 46, de 20 de fevereiro de 2002, que aprovou o regulamento técnico para o álcool etílico, com restrições de comercialização e permissão apenas na forma de gel.

Na época, a sociedade clamava por uma atuação estatal que visasse à prevenção de acidentes envolvendo álcool, de modo a evitar queimaduras, principalmente em crianças, as mais sujeitas aos perigos do contato e ingestão do produto, que pode gerar risco de morte. Em 2003, com a resolução em vigor, os dados comprovaram a redução de 60% de casos de queimaduras relacionados ao álcool. Alguns percalços judiciais e, até mesmo, tentativas de rever a ordem legal no Congresso Nacional foram superados em razão dos dados das conquistas obtidas pela população”, observa.

Segundo a advogada, a enxurrada de ações judiciais questionando a legalidade da RDC nº 46/2002, em alguns casos, com deferimento de liminar, possivelmente trouxe ao sistema nacional de vigilância sanitária certa confusão de interpretação no tocante ao produto por parte dos fiscais nos estados e municípios. De acordo com a especialista, o consumidor também não foi devidamente alertado quanto a situação.

Acredita-se que normativos técnicos sobre o produto – como formalidades de controle e rotulagem, por exemplo – possam ser medidas viáveis, adequadas e necessárias. O problema, no entanto, perpassa a comunicação entre as instâncias de vigilância sanitária e a sociedade, o que, assim como tantas outras situações, merece ser aperfeiçoado. O melhor controle é o da própria sociedade, que deve saber identificar as razões das medidas, seu conteúdo e a dinâmica de controle, especialmente, quando existem intervenções judiciais. A diretriz deve valer para todos os bens e serviços sujeitos à vigilância sanitária”, conclui Melanie Peixoto.

Redação Brasil News

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